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APD-Contas irregulares

Desaprovadas contas de 2018 da Agência Paraná de Desenvolvimento

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2018 da Agência Paraná de Desenvolvimento, de responsabilidade de seu então presidente, Adalberto Durau Bueno Netto. A razão foi o descumprimento de metas estabelecidas no plano de trabalho desenvolvido pela APD para aquele ano.

O ex-gestor também recebeu duas multas, que somam R$ 7.466,90. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ao todo, elas correspondem a 70 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,67 em maio, quando o processo foi julgado.

Enquanto uma das penalizações foi motivada pela falha que resultou na irregularidade da prestação de contas anual, a outra teve como fundamento a divergência entre dados apresentados na PCA e aqueles encaminhados ao Sistema Estadual de Informações - Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do Tribunal. O item foi ressalvado pela Corte, da mesma forma que o ponto que diz respeito à contratação direta, efetuada pela APD, de serviços da Câmara de Comércio Índia - Brasil sem a devida observância das formalidades legais.

Finalmente, foram expedidas sete recomendações à atual gestão do órgão. Todas foram elaboradas pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização da agência estadual em 2018, e têm como objetivo corrigir as falhas que levaram ao descumprimento das metas do referido plano de trabalho. Entre as medidas sugeridas, estão o uso de indicadores de desempenho global de programas; o estabelecimento de estratégias mais proativas para desincumbir a entidade de suas atribuições contratuais; e a adoção, como prática, da publicação de relatórios anuais.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGM) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão de 27 de maio. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 944/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 15 de junho, na edição nº 2.317 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

275897/19

Acórdão nº:

944/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Agência Paraná de Desenvolvimento

Interessados:

Adalberto Durau Bueno Netto e José Eduardo Bekin

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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