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Copa 2014-Recurso acolhido

TCE-PR acolhe recurso e retira multas de 19 agentes por obra da Copa 2014

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento a Recursos de Revista interpostos por 11 agentes públicos, que questionaram o Acórdão nº 5910/16, emitido pelo colegiado da Corte. Com isso, foram afastadas as sanções aplicadas a eles e a outros oito integrantes da Fomento Paraná e dos governos estadual paranaense e municipal de Curitiba à época da organização e realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014.

Na decisão original, os 19 interessados haviam sido multados por questões relacionadas ao emprego de recursos públicos na reforma e ampliação do Estádio Joaquim Américo Guimarães, popularmente conhecido como Arena da Baixada, e de seu centro de imprensa. O local, de propriedade do Club Athletico Paranaense, sediou os jogos da competição promovidos em Curitiba.

Ao acolherem os recursos, os conselheiros também decidiram tornar insubsistentes as determinações para instauração de tomadas de contas extraordinárias contidas no acórdão contestado. Em resumo, as petições foram julgadas procedentes devido à ausência de pertinência subjetiva entre as condutas e as sanções aplicadas; à inocorrência de individualização das condutas; e ao respeito aos princípios da legalidade e da garantia ao devido processo legal.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, na sessão de 10 de junho. Cabe recurso contra a nova decisão, contida no Acórdão nº 1121/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 3 de julho, na edição nº 2.331 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

411955/17

Acórdão nº:

1121/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Agência de Fomento do Paraná S.A.

Interessados:

Alexandre Teixeira, Amauri Escudero Martins, CAP S.A. Arena dos Paranaenses, Carlos Alberto Richa, Cassio Taniguchi, Claudio Massaru Shigueoka, Clemenceau Merheb Calixto, Club Athletico Paranaense, Fernando Augusto Mazon, Gustavo Alexandre Duda Mattana, Gustavo Bonato Fruet, Heraldo Alves das Neves, Juraci Barbosa Sobrinho, Jurandir Rodrigues de Oliveira, Luciano Ducci, Luiz Carlos de Carvalho, Luiz Carlos Jorge Hauly, Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani, Mario Celso Publielli da Cunha, Mario João Figueiredo, Município de Curitiba, Norberto Anacleto Ortigara, Reginaldo Luiz dos Santos Cordeiro, Ricardo José Magalhães Barros, Samuel Ieger Suss e Tatiany Zanatta Salvador Fogaça

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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