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Defensoria-contas de 2018
Defensoria Pública deve fazer auditoria em sua folha de pagamentos
O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) julgou regulares as contas de 2018 da Defensoria Pública do Estado, ressalvando, porém, o pagamento, já interrompido, de remunerações a servidores acima do limite constitucional de 90,25% do subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), assim como a ausência de publicação, na íntegra, de documentos relativos a licitações.
Em função dos problemas observados, os conselheiros determinaram que o órgão realize auditoria em sua folha de pagamento, de modo a eliminar ilegalidades eventualmente ainda existentes, encaminhando ao TCE-PR, no prazo de 60 dias a partir do trânsito em julgado do processo, relatório completo da atividade com a indicação das providências adotadas.
Também foi recomendado que a Defensoria Pública passe a disponibilizar na internet a íntegra de seus procedimentos licitatórios, em cumprimento à Lei Estadual nº 19.581/2018. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, seguiu o entendimento adotado na instrução da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, no que diz respeito à regularidade com ressalvas das contas.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de 3 de junho, realizada por videoconferência. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1010/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 19 do mesmo mês, na edição nº 2.321 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
198221/19 |
Acórdão nº: |
1010/20 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
Entidade: |
Defensoria Pública do Estado do Paraná |
Interessados: |
Eduardo Pião Ortiz Abraão |
Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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