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Defensoria-contas de 2018

Defensoria Pública deve fazer auditoria em sua folha de pagamentos

O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) julgou regulares as contas de 2018 da Defensoria Pública do Estado, ressalvando, porém, o pagamento, já interrompido, de remunerações a servidores acima do limite constitucional de 90,25% do subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), assim como a ausência de publicação, na íntegra, de documentos relativos a licitações.

Em função dos problemas observados, os conselheiros determinaram que o órgão realize auditoria em sua folha de pagamento, de modo a eliminar ilegalidades eventualmente ainda existentes, encaminhando ao TCE-PR, no prazo de 60 dias a partir do trânsito em julgado do processo, relatório completo da atividade com a indicação das providências adotadas.

Também foi recomendado que a Defensoria Pública passe a disponibilizar na internet a íntegra de seus procedimentos licitatórios, em cumprimento à Lei Estadual nº 19.581/2018. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, seguiu o entendimento adotado na instrução da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, no que diz respeito à regularidade com ressalvas das contas.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de 3 de junho, realizada por videoconferência. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1010/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 19 do mesmo mês, na edição nº 2.321 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

198221/19

Acórdão nº:

1010/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Defensoria Pública do Estado do Paraná

Interessados:

Eduardo Pião Ortiz Abraão

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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