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Contratos irregulares

Afastadas sanções de 13 agentes por contratos irregulares de TI em Paranaguá

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento a Recursos de Revista interpostos por 13 agentes da Prefeitura de Paranaguá, os quais questionaram acórdãos proferidos pela Primeira Câmara do TCE-PR em 2017, todos relativos à Tomada de Contas Extraordinária nº 133129/16. O processo, desmembrado em outros 53, teve origem em auditoria realizada pela Corte que constatou a realização de despesas irregulares de R$ 39.745.286,58 com serviços de tecnologia da informação contratados por esse município do Litoral entre 2007 e 2014.

Quando da emissão das decisões questionadas, nove empresas e 70 pessoas - incluindo dois ex-prefeitos - foram responsabilizadas pelas ilegalidades, com a aplicação de sanções como indisponibilidade de bens; obrigação de ressarcir os danos causados ao tesouro municipal; inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança junto à administração pública por cinco anos; e multas administrativas.

Agora, no entanto, algumas dessas punições foram afastadas. As novas decisões foram tomadas em 13 acórdãos emitidos pelo Tribunal Pleno entre 20 de maio e 18 de junho, de relatoria dos conselheiros Artagão de Mattos Leão, Fabio Camargo, Fernando Guimarães, Ivan Bonilha e Ivens Linhares.

Em três delas, apesar de a conduta irregular dos agentes não ter sido descartada, ficou demonstrada a prescrição das penalizações impostas devido ao decurso do prazo de cinco anos entre a prática do ato ilegal e a citação do interessado pela Corte, conforme estabelecido pelo Prejulgado nº 26 do TCE-PR. Foram os casos do ex-secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Renato Andrade Kersten; do então gestor do Programa de Gestão de Tecnologia da Informação e Modernização de Paranaguá (Progete), Ali El Kadri; e de Luciane Chiarelli Magalhães, à época integrante da comissão incumbida de elaborar o referido programa.

Já outras sete decisões, além de entenderem pela prescrição das sanções, também reconheceram a regularidade da conduta dos agentes ou a ressalvaram, por ausência de má-fé. Foram os casos do ex-titular das secretarias municipais de Infraestrutura e de Governo, Ruy José Ribeiro; da então diretora do Departamento de Modernização e Informática da prefeitura, Kim Gisele de Souza Tosini Costa; da advogada componente da Procuradoria Jurídica Amanda dos Santos Domareski; das pregoeiras Aline Abaém Stahlshimidt e Lígia Regina de Campos Cordeiro; e das, à época, membros da Comissão Permanente de Licitação Cristiane dos Santos Zella e Manoella Molinari Tramujas.

Por sua vez, o recurso interposto pelo pregoeiro Ronald Silva Gonçalves foi provido apenas parcialmente, com o afastamento de todas as sanções devido a sua prescrição, com a exceção de uma das multas, que não foi afetada por decurso de prazo. O mesmo não ocorreu com a penalização administrativa aplicada à engenheira civil e então fiscal de um dos contratos Jussara Mattos Costa, mantida porque sua conduta seguiu sendo julgada irregular. No entanto, pela ausência de má-fé observada, a sanção de inabilitação para exercer cargo público que havia sido a ela imposta foi afastada.

Finalmente, apesar de não ter sido reconhecida qualquer prescrição no caso da ex-procuradora do município Paula Scomação Pereira de Carvalho D'Agostini, foi ressalvado seu equívoco técnico na fundamentação do parecer jurídico que embasou a prorrogação de um dos contratos, com o afastamento de todas as sanções que havia sofrido. Os interessados ainda podem recorrer das decisões, todas já veiculadas no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processos :

57380/18, 52965/18, 81043/18, 891515/17, 376282/18, 81825/18, 300898/18, 81809/18, 206522/18, 891540/17, 31984/18, 39381/18 e 891531/17

Acórdãos nº:

1246/20, 909/20, 1272/20, 907/20, 1092/20, 1064/20, 1065/20, 934/20, 1247/20, 1050/20, 817/20, 1245/20 e 908/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Paranaguá

Interessados:

Ali El Kadri, Aline Abaém Stahlshimidt, Amanda dos Santos Domareski, Cristiane dos Santos Zella, Jussara Mattos Costa, Kim Gisele de Souza Tosini Costa, Lígia Regina de Campos Cordeiro, Luciane Chiarelli Magalhães, Manoella Molinari Tramujas, Paula Scomação Pereira de Carvalho D'Agostini, Renato Andrade Kersten, Ronald Silva Gonçalves e Ruy José Ribeiro

Relatores:

Conselheiros Artagão de Mattos Leão, Fabio de Souza Camargo, Fernando Augusto Mello Guimarães, Ivan Lelis Bonilha e Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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