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TCE-multa pregoeiro de Colombo
Falhas em licitação de pintura A multa é decorrente da Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Meridional Serviços de Transportes e Terraplanagem Limitada.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 3.200,10 José Carlos Vieira, pregoeiro do Município de Colombo em 2019. A sanção foi aplicada devido a falhas no edital do Pregão Presencial nº 18/2019, que visou a prestação de serviços de pintura de prédios públicos desse município da Região Metropolitana de Curitiba.
A multa é decorrente da Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Meridional Serviços de Transportes e Terraplanagem Limitada. A representante alegou falhas da prefeitura na aceitação de documentos da vencedora do certame. Entre elas o fato de ter aceitado balancetes provisórios em substituição ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social da empresa.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela procedência total da representação, com a aplicação de multa ao então pregoeiro municipal.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, votou pela procedência parcial da representação, com imposição de multa. Em seu voto, o relator frisou que a irregularidade decorrente da substituição ao balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício social da empresa vencedora do certame contrariam o artigo 31 da Lei das Licitações.
A multa aplicada a José Carlos Vieira está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, em maio, mês que o processo foi julgado, valia R$ 106,67.
Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão do dia 27 de maio, realizada por videoconferência. Não houve recurso da decisão, contida no Acórdão nº 936/20 - Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2314/20 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado em 3 de julho.
No último dia 6, a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do TCE-PR emitiu Instrução de Cobrança contra José Carlos Vieira. O prazo para o pagamento integral dos R$ 3.200,10, ou a primeira de até seis parcelas, é o dia 14 de agosto. Caso isso não ocorra, seu nome será incluído no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do Tribunal e contra ele será emitida Certidão de Débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Serviço
Processo nº: |
365080/19 |
Acórdão nº: |
936/20 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
Entidade: |
Município de Colombo |
Interessados: |
Meridional Serviços de Transportes e Terraplanagem LTDA., Peterson Adisio Pires e José Carlos Vieira |
Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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