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IPMC-Reavaliação
Após mudança legislativa, Curitiba deve promover reavaliação atuarial do IPMC
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ordenou que a Prefeitura de Curitiba promova a reavaliação atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores do Município (IPMC), visando assegurar o equilíbrio financeiro do regime próprio de previdência social (RPPS) da capital paranaense após as alterações promovidas pela Lei Municipal n° 15.042/2017.
A determinação foi feita pelos conselheiros ao decidirem pela emissão de Parecer Prévio pela regularidade das contas de 2018 do município, de responsabilidade do prefeito Rafael Greca (gestões 1993-1996 e 2017-2020), a partir de observação feita pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR).
De acordo com o órgão ministerial, apesar de a mudança legislativa ter encerrado a realização de contribuições patronais pela prefeitura em relação aos proventos pagos a servidores inativos e pensionistas, as avaliações atuariais anuais do IPMC continuaram sendo feitas com base nesse tipo de receita, a qual não possui mais previsão legal, o que vinha gerando incorreções.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o mesmo entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e no parecer do MPC-PR sobre o caso, no que diz respeito à regularidade das contas.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 5, concluída em 25 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 179/20 - Primeira Câmara, veiculado no dia 3 de julho, na edição nº 2.331 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Curitiba. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
Processo nº: |
202687/19 |
Acórdão de Parecer Prévio nº: |
179/20 - Primeira Câmara |
Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
Entidade: |
Município de Curitiba |
Interessado: |
Rafael Valdomiro Greca de Macedo |
Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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