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Contas de 2018-Reprovada

TCE-PR desaprova as contas de 2018 de Doutor Ulysses e multa prefeito

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2018 do Município de Doutor Ulysses (Região Metropolitana de Curitiba), de responsabilidade do prefeito, Moiseis Branco da Silva (gestão 2017-2020).

Os motivos foram o envio do Relatório do Controle Interno sem os conteúdos mínimos definidos pela Corte; divergências entre valores do balanço patrimonial emitido pela contabilidade da prefeitura e aqueles encaminhados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal; falta de apresentação de Certificado de Regularidade Previdenciária; ausência de envio de lei que formalize opção escolhida para equacionar déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) do município; e falta de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial RPPS.

Em função das irregularidades, o gestor recebeu cinco multas, relativas ao número de falhas encontradas. As sanções, que somam R$ 21.268,00, estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,34 em junho, quando o processo foi julgado.

O relator dos autos, conselheiro Durval Amaral, também ressalvou o déficit financeiro de 1,83% constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres pelo município - inferior, portanto, ao limite de 5% tolerado pelo TCE-PR. Ele votou seguindo o mesmo entendimento adotado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, no que diz respeito à irregularidade das contas, com aplicação de multas.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 4, concluída em 18 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 169/20 - Primeira Câmara, veiculado no dia 1º de julho, na edição nº 2.329 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Doutor Ulysses. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo nº:

195184/19

Acórdão de Parecer Prévio nº:

169/20 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Doutor Ulysses

Interessado:

Moiseis Branco da Silva

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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