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TCU avalia a governança do Ministério da Saúde no combate à pandemia Além da baixa execução do orçamento destinado a ações de combate à Covid-19, o Tribunal verificou falta de critérios para transferência de recursos. Há, ainda, superposição de funções, não definição de competências e falta de transparência

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A execução do orçamento para ações de combate à Covid-19 é baixa e falta definição clara de critérios para transferência de recursos. Essa é a conclusão a que o Tribunal de Contas da União (TCU) chegou após avaliar a estrutura de governança do Ministério da Saúde (MS) no combate à crise gerada pelo novo coronavírus. A auditoria também analisou superposição de funções, funcionamento formal, definição de competências e transparência das ações.

O Tribunal constatou que a mudança de responsabilidade pela gestão do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) ao longo da evolução da pandemia pode representar um risco de perda de comando ou de conhecimento acumulado na gestão de crises sanitárias anteriores. Isso, somado à troca de dois ministros da saúde durante a pandemia e à alteração de grande parte da equipe técnica, tornou a governança do MS frágil.

Além da baixa execução do orçamento para ações de combate à Covid-19, com gastos de apenas 30% do orçamento recebido, o Tribunal verificou falta de definição objetiva de critérios para transferência de recursos. A título de exemplo, os estados do Pará e do Rio de Janeiro, respectivamente, tiveram a segunda e a terceira maior taxa de mortalidade por Covid-19, mas estão entre as três unidades da federação que menos receberam recursos por pessoa na pandemia. O gráfico abaixo mostra os valores per capita transferidos para Covid-19 em relação à mortalidade.

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O TCU não encontrou, portanto, alguma correlação entre o valor transferido aos estados e variáveis como internações hospitalares, disponibilidade de leitos no SUS ou internações associadas a gripe ou pneumonia. O MS deverá enviar, em 15 dias, informações a respeito da lógica das transferências.

Nas contratações de material, os problemas foram parecidos. Apesar de não ter sido encontrado superfaturamento na compra de ventiladores pulmonares, também não havia justificativas para os quantitativos ou informações sobre a logística de distribuição para os destinatários.

Apesar de o MS ter lançado o portal Localiza SUS, para informar sobre a disponibilidade e o uso dos leitos clínicos e de UTI, o Tribunal não encontrou informações relativas à taxa de ocupação de leitos de UTI e recomendou providências pelo MS para dar maior transparência.

O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1888/2020 – Plenário

Processo: TC 014.575/2020-5

Sessão: 22/7/2020

Secom – SG/pn

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