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Recurso de Revista

Processo de Balsa Nova sobre dano em pavimentação terá novo julgamento

Por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reconheceu, de ofício, a nulidade de atos que levaram ao julgamento pela irregularidade da execução do Contrato Administrativo nº 66/2016, firmado entre a Prefeitura de Balsa Nova e a empresa Sotil Ltda., para a execução de obras nesse município da Região Metropolitana de Curitiba. Dessa forma, o processo será retomado e terá novo julgamento.

A decisão foi tomada pela Corte, ao analisar o Recurso de Revista interposto pelos interessados contra o Acórdão nº 3385/19 - Tribunal Pleno. Naquela peça, o colegiado havia julgado parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária sobre a execução do contrato, para a prestação de serviços de pavimentação asfáltica, drenagem de água da chuva e instalação de sinalização em vias urbanas de Balsa Nova, pelo valor total de R$ 2.166.982,00.

Com base nas conclusões de auditoria realizada pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) em 2017 - que, entre outros procedimentos, contou com análise, em laboratório, de amostras de materiais empregados na obra -, o TCE-PR concluiu que houve dano ao cofre municipal e determinou a restituição de R$ 115.599,24, aplicação de multa de 10% desse valor e inabilitação para  o exercício de cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública do Paraná pelo prazo de cinco anos. A empresa foi inabilitada para contratar com a administração pública por dois anos.

O Recurso de Revista contra o Acórdão nº 3385/19 - Tribunal Pleno foi interposto pelos sancionados, de diferentes formas, no processo: o prefeito Luiz Cláudio Costa (gestões 2013-2016 e 2017-2020); o secretário municipal de Obras, Márcio Massao Kayano; o engenheiro fiscal dos trabalhos, Edison Luiz Heuko; a empresa Sotil e seus representantes legais Luiz Eloy de Souza e Nelson Antônio Sonda.

Ao analisar o recurso, o relator, conselheiro Ivan Bonilha, comprovou que a empreiteira e os engenheiros Márcio Kayano e Edison Heuko não foram citados para apresentar defesa no decorrer da Tomada de Contas. Em consequência disso, ele propôs a nulidade de todos os atos do processo original, a partir da Informação nº 37/19 - COP. O mérito do Recurso de Revista não foi analisado pelo Pleno e agora o processo retomará seu curso, para novo julgamento.

Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão ordinária nº 16, realizada por videoconferência em 24 de junho. A decisão está expressa no Acórdão nº 1282/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 7 de julho, na edição nº 2.333 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

789025/19

Acórdão nº:

1282/20 - Tribunal do Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Balsa Nova

Interessados:

Edison Luis Heuko, Luiz Cláudio Costa, Luiz Eloy de Souza, Marcio Massao Kayano, Nelson Antônio Sonda e Sotil Ltda.

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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