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Ivermectina-Probição

TCE-PR orienta Paranaguá a parar distribuição de vermífugo contra a Covid-19

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) recomendou que a Prefeitura de Paranaguá interrompa imediatamente a distribuição gratuita de ivermectina à população desse município do Litoral paranaense. O medicamento, cuja função é tratar verminoses, está sendo oferecido sob o pretexto de prevenir infecções pelo novo coronavírus e combater a evolução precoce de casos assintomáticos de Covid-19.

No entanto, não há qualquer comprovação científica de que o remédio seja capaz de desempenhar tais papéis, conforme detalhado em Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) encaminhado ao município no último dia 23 de julho. O documento tomou como base dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da Sociedade Brasileira de Infectologia e da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa-PR).

O APA foi emitido pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização preventiva e concomitante das ações praticadas pelos administradores públicos municipais sob sua jurisdição, em atendimento a manifestação encaminhada por um cidadão à Ouvidoria do TCE-PR.

Para os analistas da Corte, a Dispensa de Licitação nº 26/2020 - que resultou na aquisição, por R$ 2.992.000,00, de 352 mil caixas com quatro comprimidos do medicamento - careceu de motivação legítima, sendo, portanto, irregular e causadora de dano ao patrimônio público. "Tais recursos poderiam ser utilizados para o reforço de medidas sabidamente eficazes, considerando-se ainda que se trata de momento de franca queda de arrecadação em todas as esferas da federação", destaca-se no ofício.

O APA ressalta ainda que a suspensão da distribuição de ivermectina à população possibilitará que o Município de Paranaguá armazene o medicamento para que este seja distribuído a pessoas acometida por verminoses realmente curáveis pelo remédio, conforme descrito em sua própria bula.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Ouvidoria

Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Paranaguá.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de três maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645, das 12h às 18h de dias úteis; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910. O atendimento presencial está temporariamente suspenso em função da pandemia.

 

Hotsite

Todas as informações do Tribunal de Contas relativas à pandemia da Covid-19 estão reunidas no hotsite Info TCE-PR: Coronavírus.  O objetivo é orientar gestores e servidores públicos paranaenses a cumprir a lei e possibilitar a tomada de ações rápidas e eficientes no combate à doença. Seu conteúdo é atualizado constantemente pelo grupo técnico do Tribunal encarregado de atender as demandas dos jurisdicionados.

Nesse ambiente virtual, estão disponíveis todas as medidas adotadas pela Corte, respostas às dúvidas mais frequentes apresentadas pelos jurisdicionados, legislação relacionada ao combate à pandemia, além da relação de todos os municípios que tiveram o estado de calamidade reconhecido pela Assembleia Legislativa do Paraná.

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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