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Contas/2018-Irregularidades

Piên recebe parecer do TCE-PR pela desaprovação das contas de 2018

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade com ressalva das contas de 2018 do Município de Piên (Região Metropolitana de Curitiba).  Naquele ano, o município teve dois prefeitos: Livino Tureck, que exerceu o cargo em dois períodos (de 1º de janeiro a 17 de outubro e de 2 a 13 de novembro) e faleceu em 20 de novembro; e seu vice, Eduardo Pires Ferreira.

O motivo da irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) foi a falta de repasses para a cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) na forma apurada no laudo atuarial. Segundo a apuração da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, a prefeitura não comprovou o aporte de R$ 38.487,65 à previdência municipal naquele ano.

Outra impropriedade foi a falta, no Relatório do Controle Interno do Município, de conteúdos mínimos prescritos pelo Tribunal. Como essa falha foi solucionada na fase de instrução do processo, o relator, conselheiro Ivan Bonilha, opinou pela ressalva do item.

Seguindo a instrução da CGM e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o relator propôs a aplicação de multa a Eduardo Pires Ferreira, pela irregularidade nos repasses ao RPPS. A sanção a ele aplicada, de R$ 4.253,60, está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Com atualização mensal, em junho, quando o processo foi julgado, o indexador valia R$ 106,34.

O outro gestor de contas daquele exercício, Livino Tureck, não foi multado porque esse tipo de sanção é de caráter pessoal, intransmissível aos herdeiros e sucessores.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão ordinária virtual nº 4, concluída em 25 de junho. Em 23 de julho, Eduardo Pires Ferreira ingressou com Recurso de Revista da decisão, expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 194/20 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.335 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Durval Amaral, o recurso (Processo nº 464266/20) será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto tramita, fica suspensa a execução da multa aplicada na decisão original.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Piên. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a orientação do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

169710/19

Acórdão nº:

194/20 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Piên

Interessados:

Eduardo Pires Ferreira e Livino Tureck (falecido em 2018)

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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