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TCU-PNAE/PDDE-Acompanhamento

TCU acompanha ações relacionadas à educação básica durante a pandemia. Acompanhamento feito pelo TCU mapeou os riscos relacionados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) durante a crise provocada pela Covid-19.

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Os riscos relacionados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), durante a crise provocada pela pandemia de Covid-19, foram mapeados em acompanhamento feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU). 

O trabalho avaliou as ações desenvolvidas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) relacionadas à Educação Básica, especificamente ao PNAE e ao PDDE, em resposta à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus no Brasil. Além de evidenciar as medidas adotadas, a auditoria analisou os impactos orçamentários no PNAE e no PDDE e sugeriu medidas para auxiliar o MEC e o FNDE no gerenciamento dos riscos identificados.

Em relação ao PNAE, a principal medida adotada pelo Poder Público Federal foi a manutenção dos repasses de recursos financeiros a estados e municípios. Isso possibilitou a distribuição de gêneros alimentícios aos alunos durante o período de suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas de Educação Básica.

A principal medida adotada no âmbito do PDDE foi a antecipação de parcelas no repasse de recursos a escolas públicas para auxiliar as instituições na compra de produtos de higiene. A relação entre os valores pago e autorizado em 2020 já alcança quase 40% acima dos anos anteriores, o que, para o Tribunal, revela rapidez do FNDE no envio dos recursos. A contribuição financeira do Fundo, durante a pandemia, alcançou mais de 108 mil instituições de Educação Básica.

Entre os riscos identificados, o mais grave para a consecução dos objetivos do PNAE é o não cumprimento dos parâmetros numéricos de referência de nutricionistas responsáveis pela montagem de kits aos alunos beneficiários. Quanto ao PDDE, o risco mais grave diz respeito à existência de escolas com cadastros desatualizados ou pendências na prestação de contas, o que pode inviabilizar o repasse de recursos e prejudicar os alunos.

Em consequência dos trabalhos, o TCU recomendou ao MEC/FNDE que elabore planos de tratamento dos riscos identificados e os inclua nos seus respectivos planos institucionais.

O relator do processo é o ministro Augusto Nardes.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1955/2020 – TCU – Plenário

Processo: TC 016.759/2020-6

Sessão: 29/7/2020

Secom – SG/pn

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