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Gestão de Riscos-Bancos

TCU avalia atuação de bancos públicos federais na gestão de riscos da pandemia de Covid-19 Acompanhamento sobre a atuação de bancos públicos federais na gestão de riscos e na redução dos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia de Covid-19 mostrou grande concentração de empréstimos em medidas de sobrevivência financeira das empresas e pessoas físicas

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O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento sobre a atuação de bancos públicos federais na gestão de riscos e na redução dos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia de Covid-19. Fizeram parte do estudo Caixa Econômica Federal (Caixa), Banco do Brasil, Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB).

A auditoria constatou que o risco de crédito foi o mais recorrente, no âmbito de todos os bancos. Isso porque é inerente e sistêmica a probabilidade de elevação significativa da inadimplência junto às instituições públicas federais, dado o atual cenário econômico e as incertezas futuras acerca da manutenção da capacidade de pagamento de pessoas físicas e empresas.

O trabalho mostrou desnivelamento entre a maturidade dos setores de risco das instituições avaliadas. Caixa e Banco do Brasil apresentaram nível maior de especialização no estudo e identificação dos riscos. Já o BNB e o Basa demonstraram possuir estrutura menos robusta nesse âmbito.

Algumas medidas já implementadas pelos bancos para enfrentar as consequências econômicas, especialmente aquelas ações relacionadas a novas contratações de crédito, apresentaram baixo volume contratado em relação às estimativas iniciais. As linhas com baixo índice de execução, até o momento, são: folha de pagamento para pequenas empresas, com recursos do Tesouro Nacional, Fopag Covid-19, linha de financiamento para custeio da folha de pagamento, e prorrogação de dívidas para clientes de micro e pequenas empresas nas linhas de capital de giro e financiamento.

A grande concentração de empréstimos, no entanto, ocorreu em medidas de sobrevivência financeira das empresas e pessoas físicas. Para o TCU, isso é condizente com o cenário de grandes incertezas e eventuais impactos na saúde dos bancos, em consequência das dúvidas quanto à capacidade futura dos tomadores de empréstimo.

O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1967/2020 – Plenário

Processo: TC 016.027/2020-5

Sessão: 29/7/2020

Secom – SG/pn

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