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Transformação Digital

Publicada no DOU de hoje (10) Portaria Interministerial que institui parâmetros e método de acompanhamento da execução da Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022.

ÍNTEGRA:

 

PORTARIA INTERMINISTERIAL SEME/SGPR SGD/SEDGG/ME Nº 1, DE 7 DE AGOSTO DE 2020

(DOU de 10.08.2020)

Estabelece parâmetros para acompanhamento da execução da Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e aprova planos de Transformação Digital.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DA SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA,no uso das atribuições conferidas pelos incisos I e VI do art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, e pelo inciso XI do art. 132 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, respectivamente, e tendo em vista o disposto nos arts. 5ºe 6º do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, resolvem:

Art. 1º Fica instituído o método de acompanhamento da execução da Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022 e de monitoramento da execução dos Planos de Transformação Digital dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

§ 1º O acompanhamento da execução da Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022 engloba:

I - os objetivos e as iniciativas constantes no Anexo ao Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020; e

II - as ações e os projetos pactuados nos Planos de Transformação Digital dos órgãos e das entidades da administração pública federal diretamente relacionadas ao atingimento dos objetivos e iniciativas referidos no inciso I.

§ 2º Para fins desta Portaria, consideram-se aprovados os Planos de Transformação Digital atualmente em execução pactuados entre o órgão executor, a Secretaria Especial de Modernização do Estado e a Secretaria de Governo Digital antes da entrada em vigor do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, constantes do Anexo.

Art. 2º O Plano de Transformação Digital dos órgãos e entidades da administração pública federal incluirá sua estratégia de monitoramento, que será pactuada com a Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria Geral da Presidência da República.

§ 1º A estratégia de monitoramento dos Planos de Transformação Digital envolve:

I - prestação de informações sobre a execução do plano de forma sistemática e regular; e

II - reuniões de acompanhamento.

§ 2º A prestação de informações poderá ser feita por meio eletrônico e complementada por reuniões presenciais ou virtuais de acompanhamento do cronograma de execução das ações.

§ 3º As reuniões de acompanhamento serão realizadas preferencialmente em periodicidade mensal, podendo ser ajustadas conforme o cronograma do Plano de Transformação Digital.

§ 4º Os órgãos e as entidades da administração pública federal designarão os servidores responsáveis pela prestação de informação à Secretaria Especial de Modernização do Estado, e também pela coordenação das ações do respectivo Plano de Transformação Digital.

§ 5º A estratégia de monitoramento aplica-se aos novos planos celebrados e àqueles convalidados nos termos do § 2º do art. 1º.

Art. 3º As iniciativas da Estratégia de Governo Digital para o período 2020 a 2022 que, por sua natureza, não façam parte de Planos de Transformação Digital serão acompanhadas nos termos do art. 2º.

Art. 4º A Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia prestará o apoio necessário para o acompanhamento da execução da Estratégia de Governo Digital.

Art. 5º O resultado do monitoramento periódico das iniciativas da Estratégia de Governo Digital será consolidado a cada trimestre e o resumo de seu andamento publicado no portal www.gov.br.

Art. 6º O monitoramento periódico fornecerá insumos para a avaliação da Estratégia de Governo Digital.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RICARDO DE FREITAS MARTINS DA VEIGA

Secretário Especial de Modernização do Estado

da Presidência da República

LUIS FELIPE SALIN MONTEIRO

Secretário de Governo Digital do Ministério da Economia

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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