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Prestação de Contas - Ausência

Entidade cultural deve restituir ao cofre de Curitiba R$ 226,6 mil de convênio

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Especial referente ao Convênio nº 3791/2010, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social de Curitiba (FMAS) e a entidade Afro-Globo Fórum Cultural. A parceria, válida de 2010 a 2013, tinha o objetivo de implantar e manter o Serviço Socioeducativo ProJovem Adolescente na capital paranaense.

O processo foi aberto devido à ausência de prestação de contas de todos os valores recebidos pela entidade e a falta de devolução de R$ 152.819,47 do convênio. Pelas irregularidades, a Segunda Câmara do Tribunal decidiu que o Afro-Globo Fórum Cultural e seu representante legal à época, Daniel Abidemi Adebayo Majaro, devem restituir solidariamente a quantia faltante, que foi atualizada monetariamente para R$ 226.580,01.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, ainda propôs a inclusão do gestor no cadastro de responsáveis com contas julgadas irregulares do Tribunal. Essa listagem é enviada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) para fins de análise de registro de candidaturas em eleições. O procedimento está regulamentado no artigo 170 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Além disso, o órgão colegiado recomendou que, em futuras ocasiões, o FMAS respeite o prazo de seis meses para o encaminhamento de tomadas de contas especiais à Corte, conforme estabelecido no artigo 234, parágrafo único, do Regimento Interno do TCE-PR.

Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 5, concluída em 2 de julho. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1416/20 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.335 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). A decisão transitou em julgado no dia 3 de agosto.

No último dia 6, a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do TCE-PR emitiu Instrução de Cobrança contra Daniel Abidemi Adebayo Majaro e o Afro-Globo Fórum Cultural. O prazo para a restituição dos R$ 226.580,01 ao Município de Curitiba é o dia 16 de setembro. Caso isso não ocorra, os nomes do gestor e da entidade serão incluídos no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do Tribunal e contra eles será emitida Certidão de Débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.

 

Serviço

Processo :

429420/17

Acórdão nº

1416/20 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Especial

Entidade:

Fundo Municipal de Assistência Social de Curitiba

Interessados:

Afro-Globo Forum Cultural, Daniel Abidemi Adebayo Majaro, Elenice Malzoni, Larissa Marsolik Tissot, Márcia Eleandra Oleskovicz Fruet, Marry Salette Dal-Prá Ducci

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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