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INSS-Perda de Benefício

Medidas de combate à pandemia aumentam o risco de exclusão de pessoas com direito a benefícios administrados pelo INSS Acompanhamento do TCU sobre os efeitos da crise do coronavírus na Previdência Social verificou que a suspensão do atendimento presencial aumentou o risco de exclusão de pessoas com direito a benefícios

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A suspensão do atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aumentou o risco de exclusão de pessoas que possuem direito a benefícios previdenciários e assistenciais. Essa é uma das conclusões a que chegou o Tribunal de Contas da União (TCU), ao acompanhar os efeitos da crise do coronavírus (Covid-19) no âmbito da Previdência Social e dos benefícios administrados pelo INSS.

O trabalho abrangeu três tipos de riscos: aumento do tempo de análise dos requerimentos de benefícios, exclusão de pessoas que possuem direito aos benefícios e pagamento indevido decorrente das medidas que flexibilizaram o controle durante a pandemia.

O risco de prolongamento do tempo de análise, para os requerimentos de benefícios não relacionados com incapacidade e para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), diminuiu com as medidas de combate à pandemia. Devido à suspensão do atendimento presencial, mais servidores puderam estar dedicados ao processo de análise dos requerimentos em estoque, que é a principal fila do INSS. Mas a falta desse atendimento também contribuiu para aumentar o tempo de análise de benefícios por incapacidade e o risco de exclusão de pessoas com direito a benefícios.

Já o risco de pagamento indevido aumentou em razão da dispensa da perícia médica, da avaliação biopsicossocial e de outras medidas de controle. Essa elevação foi identificada por meio da análise do comportamento, mês a mês, das cessações de benefícios, desde janeiro de 2019.

No presente acompanhamento, o TCU trouxe números atualizados da execução orçamentária do INSS no cenário da pandemia, além da situação dos riscos em acompanhamento.

Aspecto

Valores atualizados nos últimos meses

Execução orçamentário-financeira do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – adiantamento do 13º

R$ 47,25 bilhões em abril e maio de 2020, previsão total inicial de R$ 47,2 bilhões para os dois meses

 

 

Benefício de Prestação Continuada

Concedidas, de abril a junho de 2020, 167,2 mil antecipações, ou R$ 285,47 milhões

Auxílio-doença

Concedidas, de abril a junho de 2020, 392,8 mil antecipações, ou R$ 440,89 milhões

Tempo para conclusão da análise das solicitações de benefícios previdenciários não relacionados com incapacidade e para o BPC – diminuiu

Redução de 26% no volume do estoque de requerimentos em um período de quatro meses, devido ao aumento da quantidade de pessoas dedicadas ao processo de análise. A quantidade passou de 1,603 milhões em fevereiro de 2020 – mês que antecedeu a implementação das medidas de combate à crise da covid-19 – para 1,186 milhões em junho de 2020

Tempo para conclusão da análise das solicitações de benefício previdenciário por incapacidade – aumentou

Crescimento de 137% do estoque após a interrupção das perícias médicas, passando de 244,8 mil em fevereiro para 579,9 mil em junho de 2020. 61,29% desse valor referem-se a casos de indeferimento da antecipação do auxílio-doença, mas que ainda dependem da análise do direito

O risco de pagamento indevido aumentou

Estimativa conservadora calcula que deixaram de ser cessados 269,2 mil benefícios após fevereiro de 2020

Risco de exclusão de pessoas que possuem direito aos benefícios, devido à falta de atendimento presencial

Em junho de 2020, 56% do estoque total de requerimentos estava com alguma exigência e, em grande parte desses casos, o cumprimento foge ao controle do requerente

A relação dos requerimentos com exigência antes e depois da pandemia pode ser visualizada no gráfico abaixo:

Percentual em exigência do estoque de requerimentos de todas as espécies de benefícios

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O relator do processo é o ministro Bruno Dantas. 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1968/2020 – Plenário

Processo: TC 016.830/2020-2

Sessão: 29/7/2020

Secom – SG/pn

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