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TCU-Covid-Teto de Gastos

TCU acompanha reflexos das mudanças fiscais relativas à Covid-19 O Tribunal de Contas da União recomendou ao Ministério da Economia que eventual espaço fiscal no Teto de Gastos seja direcionado exclusivamente ao enfrentamento da pandemia

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, o 2º Relatório de Acompanhamento dos reflexos das mudanças nas regras orçamentárias e fiscais sobre a gestão dos recursos públicos, bem como seus impactos sobre a dívida pública e o orçamento federal nos próximos anos. Tudo em razão das medidas do governo federal em resposta à crise da Covid-19.

O TCU recomendou ao Ministério da Economia que a eventual utilização do espaço fiscal no Teto de Gastos proveniente do cancelamento de dotações seja direcionada exclusivamente ao custeio de despesas com o enfrentamento da calamidade causada pela pandemia de Covid-19 e que tenha a mesma classificação funcional da dotação cancelada ou substituída.

“Assim, a lógica é a de que, se a folga orçamentária tenha ocorrido na função “Saúde”, eventual utilização desse espaço seja também alocada na função “Saúde”. Da mesma forma, em relação à economia de recursos com o Programa Bolsa Família, se a folga tiver ocorrido na função “Assistência Social”, ela deverá ser utilizada na mesma função”, explicou o ministro Bruno Dantas, relator do processo no TCU.

A Corte de Contas decidiu ainda recomendar ao Ministério da Cidadania que se abstenha de custear despesas do Programa Bolsa Família com os créditos extraordinários aprovados por meio da MP 929/2020, uma vez que as dotações ordinárias disponíveis nessa programação se mostram suficientes para cobrir as respectivas despesas estimadas para este exercício. Devem ser excetuadas as despesas já liquidadas e as despesas liquidadas e pagas até o dia 5 de agosto.

No que se refere à ameaça de criação ou expansão de despesas ou renúncias tributárias não relacionadas à Covid-19 com base no Orçamento de Guerra, o Ministério da Economia informou que, para que ela não se concretize, tem realizado avaliação criteriosa das medidas propostas em momento prévio à sua institucionalização. Isso para verificar se estão restritas ao exercício de 2020 e se estão estritamente relacionadas ao combate da crise decorrente da calamidade pública em seus diversos aspectos, desde ações na área de saúde até o enfrentamento da crise econômica.

O Tribunal informou ao Congresso Nacional e à Procuradoria-Geral da República (PGR) que, até 29 de junho, o orçamento federal consignou dotações de R$ 404,5 bilhões para as medidas de enfrentamento da pandemia. As medidas tributárias com impacto na arrecadação foram projetadas em aproximadamente R$ 157,56 bilhões; e os benefícios financeiros e creditícios alcançaram o valor de R$ 1,16 bilhão.

Outra informação passada aos parlamentares e à PGR é relativa à função Saúde. Até 29 de junho, das despesas alocadas na função Saúde de aplicação direta da União (R$ 12,7 bilhões), foram empenhados R$ 4,1 bilhões (32,2%) e efetivamente pagos apenas R$ 2,1 bilhões (16,3%).

“Significativa parcela desse orçamento foi alocada há mais de dois meses às respectivas estruturas integrantes do Poder Executivo, sobretudo o Ministério da Saúde, o que pode sinalizar atraso na entrega de bens e serviços à sociedade, visando ao enfrentamento da severa crise sanitária decorrente da pandemia de Covid-19”, explicou o ministro-relator.

Pelo menos até 2023, há a possibilidade de descumprimento da Regra de Ouro, que é caracterizada pelo excesso de operações de crédito em relação às despesas de capital, “pois o expressivo déficit primário do Governo Central projetado para 2020 elevará a dívida pública e, consequentemente, as despesas com juros da dívida, que se enquadram em despesas correntes, dificultando ainda mais o cumprimento da Regra de Ouro”, explicou o ministro do TCU.

“Diante da situação, cumpre informar ao Congresso Nacional sobre o risco e a necessidade da adoção de medidas que visem: i) ao controle e à redução de despesas obrigatórias de caráter continuado e de renúncias tributárias, ii) à recuperação da base de arrecadação, bem como iii) à desvinculação de recursos que constam da Conta Única”, explanou o ministro-relator.

“Outro ponto preocupante identificado pelo TCU é o risco de crescimento do estoque da dívida em relação ao Produto Interno Bruto (PIB). O contexto requer, por parte de todos os poderes, ações de controle efetivo do crescimento das despesas de caráter permanente e da renúncia de receitas, bem como de aumento de receitas, que podem ser realizadas por diferentes meios: melhoria na eficiência da arrecadação, otimização de ativos, reversão de benefícios tributários, recomposição de base tributária, entre outros”, detalhou o ministro Bruno Dantas.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2026/2020 – Plenário

Processo: TC 016.873/2020-3

Sessão: 5/8/2020

Secom – ED/pn

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