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Linhas de Crédito

Profissionais liberais são incluídos na linha de crédito do PRONAMPE durante o estado de calamidade pública.

Publicada no DOU de hj (21) lei que inclui profissionais liberais no Pronampe e que passa a valer a partir desta sexta-feira considera como profissionais liberais as pessoas físicas que exercem por conta própria atividade econômica com fins lucrativos, tanto de nível técnico quanto superior. Segundo a Presidência, a linha de crédito a ser concedida corresponde até 30% da receita bruta calculada com base no exercício de 2019, exceto nos casos de empresas que tenham menos de 1 ano de funcionamento, neste o limite do empréstimo irá corresponder a 50% do seu capital social ou até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal, desde o início de suas atividades - o que for mais vantajoso. A medida tem como requisitos uma taxa de juros anual máxima igual à taxa Selic acrescida de 5%, e os profissionais que aderirem ao programa terão 36 meses para o pagamento, dos quais 8 meses poderão ser de carência com capitalização de juros. Não serão beneficiados os profissionais liberais que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza.

Lei nº 14.045, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

(DOU de 21.08.2020)

Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir linha de crédito destinada aos profissionais liberais que atuem como pessoa física, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, para criar o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Microempresas e para Pequenas e Médias Empresas e o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ºA Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ....................................................................................................................

§ 1º A linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) de 12 (doze) vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

...........................................................................................................................................

§ 10. Os créditos concedidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento das atividades econômicas do empresário, da empresa ou do profissional liberal nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios."(NR)

"Art. 3º ...................................................................................................................

..........................................................................................................................................

II - (VETADO);

................................................................................................................................"(NR)

"'CAPÍTULO II-A

DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS'

'Art. 3º-A. Os profissionais liberais, assim entendidos, para fins desta Lei, as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica com fins lucrativos, tanto de nível técnico quanto de nível superior, poderão contratar operações de crédito garantidas pelo Pronampe nas seguintes condições:

I - taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 5% (cinco por cento);

II - prazo de até 36 (trinta e seis) meses para o pagamento, dos quais até 8 (oito) meses poderão ser de carência com capitalização de juros; e

III - valor da operação limitado a 50% (cinquenta por cento) do total anual do rendimento do trabalho sem vínculo empregatício informado na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2019, no limite máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Parágrafo único. Ficam excluídos das operações de crédito garantidas pelo Pronampe os profissionais liberais que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza.'"

"'CAPÍTULO II-B

DA DISPENSA DE CERTIDÕES E DA RECUPERAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA'

'Art. 4º ...................................................................................................................'

'Art. 5º ....................................................................................................................

...........................................................................................................................................

§ 5º (VETADO).

§ 6º (VETADO).

§ 7º (VETADO).'"

"'CAPÍTULO III

DO MODELO FINANCEIRO-OPERACIONAL'

'Art. 6º ....................................................................................................................

..........................................................................................................................................

§ 4º (VETADO).

...........................................................................................................................................

§ 8º O FGO não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte da União e responderá por suas obrigações contraídas no âmbito do Pronampe até o limite do valor dos bens e direitos integrantes do seu patrimônio alocados para o Programa.'(NR)

'Art. 6º-A. (VETADO).'"

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

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