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Covid-19-Trabalho Remoto

Pandemia: trabalho remoto no TCE-PR é prorrogado até dia 30 de setembro

Devido à pandemia da Covid-19, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná manterá as atividades por meio do trabalho remoto de seus servidores e membros pelo menos até o dia 30 de setembro. A prorrogação da medida foi determinada pelo presidente, conselheiro Nestor Baptista, por meio da Portaria nº 456/20, veiculada nesta quarta-feira (26 de agosto), na edição nº 2.369 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Nesse período de manutenção do trabalho remoto integral, a sede do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, em Curitiba, permanecerá fechada. O atendimento ao público externo continuará sendo realizado por telefone - de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas - e pelo Canal de Comunicação (CACO), ferramenta eletrônica de diálogo institucional entre a Corte e seus jurisdicionados. O peticionamento junto ao Tribunal deve ser feito pelo portal e-Contas Paraná  ou via postal.

 O TCE-PR adotou o trabalho remoto em 23 de março, seguindo a orientação das autoridades de saúde para manter o distanciamento social como forma de evitar a propagação do novo coronavírus. No dia 4 de maio, o Tribunal passou a realizar sessões de julgamento virtuais.

A Portaria 456/20 estabelece que, dependendo de avaliação sobre a situação relativa à pandemia, o trabalho remoto poderá ser novamente estendido além daquela data ou até mesmo poderá ser antecipado o retorno ao trabalho presencial. Também determina que a volta às atividades presenciais, quando autorizada, ocorrerá de maneira gradativa, mantendo por mais tempo em trabalho remoto gestantes e pessoas que integram o grupo de maior risco para contrair a doença, além daqueles que dependem exclusivamente do transporte público para os deslocamentos até o trabalho.

 

 Hotsite

Todas as informações do Tribunal de Contas relativas à pandemia da Covid-19 estão reunidas no hotsite Info TCE-PR: Coronavírus.  O objetivo é orientar gestores e servidores públicos paranaenses a cumprir a lei e possibilitar a tomada de ações rápidas e eficientes no combate à doença. Seu conteúdo é atualizado constantemente pelo grupo técnico do Tribunal encarregado de atender as demandas dos jurisdicionados.

Nesse ambiente virtual, estão disponíveis todas as medidas adotadas pela Corte, respostas às dúvidas mais frequentes apresentadas pelos jurisdicionados, legislação relacionada ao combate à pandemia, além da relação de todos os municípios que tiveram o estado de calamidade reconhecido pela Assembleia Legislativa do Paraná.

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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