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Tomada de Contas Especial

Entidade deve restituir R$ 189,7 mil a Guaraqueçaba, determina o TCE-PR

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Especial referente a convênio firmado em 2012 entre a Prefeitura de Guaraqueçaba e o Instituto Quitumbe. Por meio da parceria, a entidade receberia R$ 1.458.888,12 para realizar atividades e prestar consultoria, cooperação técnica e assessoria a esse município do Litoral no âmbito do programa Pacto pela Vida, relacionado à atenção básica em saúde.

No entanto, já após o repasse da primeira e única parcela paga, de R$ 121.573,51, o instituto deixou de prestar contas, não comprovando, assim, a correta aplicação dos valores recebidos. Dessa forma, os conselheiros determinaram que o valor seja restituído, de forma solidária, ao tesouro municipal pela entidade e por sua então presidente, Jessi de Lourdes Palermo. Com a atualização monetária, o valor a ser restituído é de R$ 189.699,20.

Jessi Palermo ainda recebeu uma sanção administrativa de R$ 1.450,98 e uma multa correspondente a 30% do valor do dano - ou seja, R$ 56.909,76. As penalizações estão previstas nos artigos 87, inciso IV, e 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela também terá seu nome incluído no cadastro dos agentes públicos com contas irregulares.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 8, concluída em 16 de julho. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1582/20 - Primeira Câmara, veiculado no dia 27 do mesmo mês, na edição nº 2.347 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado em 19 de agosto.

Em 28 de agosto, a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do TCE-PR emitiu Instruções de Cobrança contra o Instituto Quitumbe e Jessi de Lourdes Palermo para a devolução solidária dos R$ 189.699,20. O prazo para o ressarcimento desses valores ao cofre de Guaraqueçaba é o próximo dia 2 de outubro. Esse também é o prazo para Jessi Palermo pagar, ao Fundo Especial do Controle Externo do TCE-PR, a totalidade ou a primeira parcela das duas multas, que somam R$ 58.360,74. A sanção de R$ 56.909,76 - relativa a 30% do valor do dano - pode ser parcelada em até 24 vezes. Já a multa administrativa de R$ 1.450,98 permite a divisão em duas parcelas.

Se a devolução de valores e o pagamento das multas não ocorrer no prazo estipulado, os nomes da entidade e de sua gestora à época do convênio serão incluídos no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do Tribunal de Contas e contra eles será emitida Certidão de Débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.

 

Serviço

Processo :

268019/14

Acórdão nº:

1582/20 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Especial

Entidade:

Município de Guaraqueçaba

Interessados:

Haroldo Salustiano de Arruda, Hayssan Colombes Zahoui, Instituto Quitumbe, Jessi de Lourdes Palermo e Lilian Ramos Narloch

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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