Notícias do Portal

Covid-19-Regras para licitação

MP que flexibiliza regras para licitações e contratos na pandemia chega ao Senado

A Câmara dos Deputados enviou ao Senado a medida provisória que flexibiliza as regras de licitações e contratos, para toda a administração pública, até 31 de dezembro deste ano, prazo do estado de calamidade pública relativo à pandemia do coronavírus. As regras mais flexíveis valerão tanto para o governo federal, quanto para os estaduais e as prefeituras. A MP 961/2020 foi aprovada nesta terça-feira (1º) pela Câmara, na forma do projeto de lei de conversão (PLV 36/2020) e precisa ser apreciada pelos senadores até esta quinta-feira (3) para que a matéria não perca sua vigência.

O texto, que foi relatado na Câmara pelo deputado João Campos (Republicanos-GO), também estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) a todas as situações e aumenta os limites para a dispensa de licitação. Atualmente, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) admite a antecipação do pagamento apenas em situações excepcionais. Mas a MP autoriza o processo se tal pagamento for fundamental para a administração obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou ainda se significar “economia significativa” de recursos.

Para o contratado receber antes de entregar o serviço ou obra, o pagamento antecipado deverá estar previsto no edital ou no ato adjudicatório (ato que declara o vencedor da licitação). Caso o contrato acabe não sendo cumprido, o órgão licitante deverá exigir a devolução integral do valor antecipado.

Ainda conforme a MP, esses valores deverão ser devolvidos com atualização monetária calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.

Risco de inadimplência

De acordo com a MP, o órgão licitante deverá usar medidas para reduzir o risco de inadimplência contratual. Entre essas medidas estão a comprovação de execução de parte da obra ou serviço como requisito para receber o valor restante; acompanhar a mercadoria em qualquer momento do transporte; e exigir certificação do produto ou do fornecedor.

Também estão dentro das exigências a apresentação de garantia de até 30% do valor do contrato ou a emissão de título de crédito pelo contratado. Atualmente, a Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993) estipula como formas de garantia a caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, o seguro-garantia e a fiança bancária. Entretanto, limita esse instrumento a 5% do valor do contrato, podendo ser de 10% em contratos de grande vulto.

A antecipação de pagamento será proibida para a prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

Novos limites

O texto também altera os limites orçamentários para as dispensas da realização de processos licitatórios. Os novos valores são de até R$ 100 mil na contratação de obras e serviços de engenharia (antes esse limite era de R$ 33 mil) e de até R$ 50 mil para compras e outros serviços (antes o limite era de R$ 17,6 mil).

Regime diferenciado

O texto aprovado pela Câmara estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) a todas as situações de licitação. A partir da edição da MP, quaisquer obras, serviços, compras, vendas ou locações poderão ser feitos por meio do RDC em todos os órgãos, poderes ou entes federativos (União, estados e municípios). Criado para aumentar a celeridade das licitações, até a edição da MP o RDC era aplicado a situações específicas, previstas na Lei 12.462, de 2011, como obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS), dos sistemas públicos de ensino e do sistema prisional.

Escolas e ONGs

No parecer, o deputado João Campos estendeu as regras da medida a entidades que gerenciam recursos públicos, como escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, organizações da sociedade civil e entidades privadas sem fins lucrativos vinculadas à Política Nacional de Cultura Viva (Lei 13.018, de 2014).

O parecer ainda estabelece que todos os atos praticados com as regras da MP sejam divulgados em site oficial para buscar maior transparência na aplicação dos recursos. Entre esses dados, devem estar o nome do contratado, o número do CNPJ, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de compra ou contratação.

Compras nacionais

O relator acatou uma emenda para retomar trecho da MP 951/2020, que perdeu a vigência sem votação concluída pelo Congresso. De acordo com o texto, licitações na modalidade de pregão, eletrônico ou presencial, de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da pandemia serão consideradas compras nacionais, viabilizando a participação de estados, Distrito Federal e municípios em uma mesma compra, reunindo demandas de vários órgãos com o objetivo de diminuir custos e conseguir melhores preços devido à quantidade comprada.

Adesão

O parecer aprovado também estabelece limites para a adesão de órgãos e entidades da administração pública federal a ata de registro de preços gerenciada por órgãos estaduais, distrital ou municipais. Os órgãos que aderirem poderão comprar até 50% da quantidade dos itens listados; e os órgãos gerenciadores e participantes poderão comprar até o dobro do quantitativo de cada item. Nas contratações firmadas após 30 dias da assinatura da ata de registro de preços, a estimativa deverá ser refeita para verificar se os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados pela administração pública.

O texto determina ainda que os órgãos de controle interno e externo darão prioridade de análise e manifestação quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de todas as compras relacionadas ao enfrentamento da covid-19, tratadas pela Lei 13.979, de 2020

As novas regras para o período da pandemia se aplicam a todos os atos realizados e a todos os contratos firmados durante o estado de calamidade, decretado a partir de 20 de março, independentemente de prazos e prorrogações. Ou seja, abrangem mesmo aqueles firmados antes da edição da MP 961/2020, em 6 de maio.

Com informações da Agência Câmara 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Cadastre seu e-mail e receba novidades