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Edital-Orçamento detalhado
TCE-PR suspende licitação de Campo do Tenente para terceirizar mão de obra
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, por medida cautelar, o Pregão Eletrônico nº 29/2020, lançado pela Prefeitura de Campo do Tenente. A licitação tem como objetivo a contratação de empresa fornecedora de mão de obra para prestar serviços gerais e de recepção junto à Secretaria de Saúde desse município da Região Metropolitana de Curitiba.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela EDM Consultoria e Gestão Empresarial. A peticionária alegou que o edital do certame foi disponibilizado sem contar com qualquer planilha de composição de custos operacionais, apenas acompanhado por simples cotação do valor da hora relativa a cada umas das funções a serem contratadas.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, deu razão à representante. Segundo ele, a Lei de Licitações, em seus artigos 7º e 40, é clara ao estipular que "obras e serviços somente poderão ser licitados quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários", devendo estas estar anexas ao instrumento convocatório.
O despacho, de 25 de agosto, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (2 de setembro). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que os representantes do Município de Campo do Tenente apresentem seus esclarecimentos sobre a possível irregularidade apontada. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
Processo nº: |
439970/20 |
Despacho nº: |
1051/20 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral |
Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
Entidade: |
Município de Campo do Tenente |
Interessados: |
EDM Consultoria e Gestão Empresarial Eireli e Jorge Luiz Quege |
Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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