Notícias do Portal

Covid-19-Dispensa de licitação

Projeto dispensa de licitação obra emergencial que possa ser concluída em até 360 dias Atualmente, são dispensadas de licitação as obras destinadas ao enfrentamento de urgência que possam ser entregues em até 180 dias. Proposta abre a exceção em razão da pandemia de Covid-19

O Projeto de Lei 4330/20 dispensa de licitação as obras ou os serviços que possam ser concluídos em até 360 dias e são necessários ao enfrentamento de emergência ou calamidade pública. A proposta, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), abre a exceção por conta da pandemia de Covid-19.

O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei de Licitações, que é alterada pelo projeto, prevê a mesma dispensa de licitação se as parcelas de obras ou de serviços necessários ao enfrentamento da situação de urgência ou calamidade puderem ser concluídas em até 180 dias seguidos e ininterruptos. Se a obra ou o serviço só puder ser entregue em um prazo maior, a licitação é obrigatória.

“Em período normal, esse lapso temporal revela-se mais do que suficiente. Contudo, diante da pandemia de Covid-19, o referido prazo mostra-se incompatível com a realidade. O enfrentamento de urgência e de calamidade pública que não digam respeito à pandemia de Covid-19, mas que venham a ocorrer em 2020, revela-se desafio ainda maior para o Poder Público e para o empresário contratado. Isso porque inúmeros setores da economia no País (e no mundo) não estão a trabalhar de maneira normal”, justifica Subtenente Gonzaga.

Ele lembra ainda que a não entrega no prazo de 180 dias resulta em multa ao contratado e, muitas vezes, rescisão contratual.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Cadastre seu e-mail e receba novidades