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Recurso de Revista-Provimento

Ex-prefeito de Araucária regulariza contas de 2014; multas são afastadas

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento a Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito de Araucária Olizandro José Ferreira (gestões 2005-2008 e 2013-2016), por meio do qual ele questionou o Acórdão de Parecer Prévio nº 378/17, emitido pela Primeira Câmara do TCE-PR. A decisão havia opinado pela irregularidade das contas dele à frente desse município da Região Metropolitana de Curitiba em 2014, aplicando-lhe ainda duas multas.

Naquela ocasião, o órgão colegiado do Tribunal fundamentou seu entendimento na falta de apresentação, pelo então gestor, da Resolução e do Parecer do Conselho Municipal de Saúde, já que os nomes de seus membros estavam ilegíveis neste último documento, da forma pela qual foi trazido aos autos.

Contudo, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, defendeu o acolhimento do recurso e a conversão da irregularidade em ressalva, por entender que o ex-prefeito não pode ser responsabilizado por uma falha provocada pelo conselho, o qual possui autonomia administrativa.

Ele ainda votou pela manutenção das demais ressalvas originalmente apontadas às contas de 2014 de Araucária, porém com o afastamento das multas dela decorrentes, em função da apresentação de novos documentos no processo que demonstraram a mitigação dos seguintes problemas: resultado deficitário de fontes livres; falta de registro do passivo atuarial nas contas de controle do sistema contábil; e ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) do município.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 21/2020, realizada por videoconferência em 29 de julho.  A nova decisão está contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 274/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 11 de agosto, na edição nº 2.358 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado no dia 3 de setembro.

Agora, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Araucária. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

 

Serviço

Processo :

632862/17

Acórdão de Parecer Prévio nº:

274/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Araucária

Interessado:

Olizandro José Ferreira

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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