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Sanções-Guias Pagamento

Site traz orientações para emitir guias de pagamento e parcelar sanções do TCE

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná passou a disponibilizar, em seu portal na internet, instruções para a emissão da Guia de Recolhimento do Estado do Paraná (GR-PR) para o pagamento das sanções aplicadas pela Corte no julgamento de processos. Nesse ambiente virtual é possível consultar valores de sanções e orientações para o pagamento.

O objetivo da medida é oferecer informações claras aos interessados. O guia foi desenvolvido pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX), com suporte técnico da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI). O novo conteúdo pode ser acessado, na página inicial do portal do TCE-PR, no menu Serviços/Pagamento de Débitos.

Segundo a CMEX, as dúvidas dos jurisdicionados em relação ao pagamento das sanções eram um dos motivos que mais geravam demandas relacionadas à área de execuções do TCE-PR. "Com isso, o sancionado, a qualquer hora, a qualquer dia, independentemente de onde esteja, terá acesso às informações sem se deslocar ou telefonar para o Tribunal", afirma o coordenador da unidade, Wilmar da Costa Martins Junior.

 

As orientações no site estão divididas em seis partes:

 

1 - Emissão de GR-PR para pagamento de multa dentro do prazo (30 dias úteis contados a partir do trânsito em julgado da decisão).

 

2 - Emissão de GR-PR para pagamento de sanção de restituição de valores ao Estado dentro do prazo (30 dias úteis contados a partir do trânsito em julgado da decisão).

 

3 - Emissão de GR-PR para pagamento de sanções ao Estado - já inscritas em dívida ativa.

 

4 - Emissão de GR-PR para parcelamento de multas antes da inscrição em dívida ativa.

 

5 - Consulta do saldo para pagamento da parcela complementar ou pagamento do saldo remanescente da(s) multa(s).

 

6 - Procedimentos para parcelamento de sanções já inscritas em dívida ativa.

 

Basta ao interessado, no ambiente específico, clicar em um dos tópicos listados acima para ele se expandir. Na sequência, é necessário seguir as orientações, que contêm desde o endereço eletrônico que deve ser acessado para emitir a guia de pagamento até como preencher cada um dos campos do documento a ser impresso.

Além disso, as novas regras e orientações, trazidas pela Resolução nº 73/2019, para o parcelamento de multas antes de serem inscritas em dívida ativa, também estão disponíveis online. No item 4 das instruções bastará ao sancionado digitar o número do CPF e do processo do Tribunal de Contas para obter a quantidade e os valores das parcelas.

Essa consulta deverá ser efetuada dentro do prazo de 30 dias úteis contados da data do trânsito em julgado da decisão. Expirado esse prazo, o sistema não emitirá os valores e quantidades de parcelas para aquela sanção em específico.

No item 5, o interessado poderá consultar o saldo das parcelas ainda pendentes de pagamento e da parcela complementar (saldo remanescente acrescido de atualização e juros). Para isso, também basta digitar o número do CPF e do processo.

As instruções foram redigidas visando orientar aos sancionados de forma didática sobre todas as situações que envolvem o pagamento de sanções aplicadas pelo TCE-PR, seja para pagamento dentro do prazo previsto em lei, para pagamento após a inscrição em dívida ativa, parcelamento e até mesmo os casos em que não será possível o parcelamento de sanções. Em todas essas situações, a CMEX teve a preocupação de deixar claro ao sancionado, quando necessário, as fundamentações legais que baseiam as orientações.

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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