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Edital-Exigência indevida

Paranaguá corrige falha em licitação para jardinagem, alvo de cautelar do TCE-PR

O Município de Paranaguá (Litoral) excluiu do edital da Concorrência Pública nº 7/19 exigência indevida que havia motivado a emissão de medida cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Dessa forma, a Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Ecsam Serviços Ambientais Ltda., foi arquivada, sem análise de mérito, por perda de objeto.

O objetivo da licitação lançada pela Prefeitura de Paranaguá é o registro de preços, para futura e eventual contratação de empresa que execute os serviços de recuperação, melhoramento e conservação de praças, parques, jardins e canteiros, incluindo controle fitossanitário, irrigação itinerante, execução de jardins, corte de grama e plantação de mudas. 

O ponto retirado do edital foi a exigência, para qualificação técnica dos licitantes, da abertura de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) sobre a instalação de todos os itens do Termo de Referência da licitação. Na defesa apresentada no processo, a própria administração municipal concordou que a exigência era inadequada.

Ao conceder a cautelar, em janeiro, o conselheiro Durval Amaral havia ressaltado que essa exigência não é cabível na fase de habilitação, mas somente no momento da execução dos serviços. Portanto, deveria ser imposta apenas à empresa vencedora e não a todas as participantes da licitação. Dessa forma, a exigência poderia restringir indevidamente a competitividade da disputa, por ônus desnecessário à participação na licitação, em afronta ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 8.666/93.

A decisão pelo encerramento do processo seguiu a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR). Foi tomada por unanimidade de votos, na sessão ordinária nº 23/2020 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência em 12 de agosto. O Acórdão nº 1951/20 - Tribunal Pleno foi veiculado em 25 de agosto, na edição nº 2.368 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

 Serviço

Processo :

5885/20

Acórdão nº

1951/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/93

Entidade:

Município de Paranaguá

Interessados:

Ecsam Serviços Ambientais Ltda., Marcelo Elias Roque e outros

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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