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Licitação-Inidoneidade

Empresa é declarada inidônea pelo TCE-PR após burlar licitação em Curitiba

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná expediu Declaração de Inidoneidade contra a empresa Linha Verde Ambiental, impedindo-a de contratar com a administração pública pelo prazo de dois anos, conforme previsto pelo artigo 97 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A decisão foi motivada por Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela Urbanística Ambiência Ltda. a respeito da Concorrência Pública nº 1/2018, lançada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba. A licitação objetivou a contratação dos serviços de manutenção, readequação e recuperação das unidades do Departamento de Pesquisa e Conservação da Fauna, ligado à pasta.

Os conselheiros deram razão à alegação da representante de que a Linha Verde Ambiental foi criada pela Ecsam Servicos Ambientais Ltda. para, entre outras razões, poder participar, de forma irregular, do referido procedimento licitatório, realizado quando esta última empresa estava impedida de contratar com o poder público devido a sanção administrativa.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do conselheiro Ivens Linhares sobre o caso, na sessão virtual nº 8, concluída em 13 de agosto. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2027/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 2 de setembro, na edição nº 2.374 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

273408/18

Acórdão nº

2027/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba

Interessados:

Célia Maria de Lara Tavares, Edina de Moraes, Edson Ferraz Evaristo de Paula, Linha Verde Ambiental Eireli, Marilza do Carmo Oliveira Dias, Município de Curitiba, Orlando Sarnowski Filho, Rafael Valdomiro Greca de Macedo, Ricardo Cunha Pinto e Urbanística Ambiental Ltda.

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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