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Atendimento Virtual

TCE-PR manterá o atendimento exclusivamente virtual até o dia 31 de outubro

Nesta quinta-feira (1º de outubro), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná iniciará seu plano de retorno gradual às atividades presenciais. Conforme a Portaria nº 519/20, assinada pelo presidente, conselheiro Nestor Baptista e veiculada nesta quarta (30 de setembro), na edição nº 2392/20 do Diário Eletrônico do TCE-PR, o retorno ocorrerá em fases, levando em consideração a evolução da pandemia da Covid-19 e as normas de saúde pública.

Na fase 1, com duração prevista até 31 de outubro, não haverá atendimento presencial ao público externo, incluindo jurisdicionados. Esse atendimento continuará sendo realizado por telefone - de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas - e pelo Canal de Comunicação (CACO), ferramenta eletrônica de diálogo institucional entre a Corte e seus jurisdicionados. O peticionamento junto ao Tribunal deve ser feito pelo portal e-Contas Paraná  ou via postal.

O acesso às dependências do TCE-PR, durante a fase 1, será permitido apenas a pessoas que exercem atividades cuja presença física é imprescindível: suporte às sessões colegiadas; tratamento de documentos postais; acompanhamento e fiscalização das obras internas; suporte ao trabalho remoto e finalização das adequações das instalações físicas para propiciar um ambiente de trabalho seguro. Todas as demais atividades permanecem em trabalho remoto integral.

Quem exercer o trabalho presencial deverá seguir uma série de diretrizes sanitárias: distância mínima de dois metros entre pessoas; ocupação máxima de uma pessoa a cada nove metros quadrados para os ambientes internos; uso obrigatório de máscara de proteção, cobrindo nariz e boca, para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal, ainda que não haja outras pessoas no ambiente; temperatura corporal de até 37,3ºC como condição para o acesso; higienização constante das mãos; redução do trânsito e da permanência nas áreas de circulação e de uso comum; não aglomeração de pessoas; preferência ao uso das escadas; não compartilhamento de objetos, utensílios e equipamentos de uso individual; e higienização constante da estação de trabalho, de objetos, utensílios e equipamentos de uso individual.

A Portaria nº 519/20 estabelece que, para o planejamento das fases seguintes, os servidores e estagiários deverão responder formulário de autodeclaração de saúde e aspectos sociais. O levantamento é parte das iniciativas do Tribunal para proporcionar um ambiente de trabalho seguro. Terão prioridade para manter o trabalho remoto por mais tempo gestantes e pessoas que integram o grupo de maior risco para contrair a doença, além daqueles que dependem exclusivamente do transporte público para os deslocamentos até o trabalho.

As próximas fases serão definidas em ato do presidente, considerando o nível de propagação da Covid-19 e a capacidade de atendimento do sistema de saúde. A duração de cada fase poderá ser prorrogada, assim como poderá haver o retorno às fases anteriores, dependendo das recomendações das autoridades sanitárias.

O TCE-PR adotou o trabalho remoto em 23 de março. No dia 4 de maio, o Tribunal passou a realizar sessões de julgamento virtuais.

 

Hotsite

Todas as informações do Tribunal de Contas relativas à pandemia da Covid-19 estão reunidas no hotsite Info TCE-PR: Coronavírus.  O objetivo é orientar gestores e servidores públicos paranaenses a cumprir a lei e possibilitar a tomada de ações rápidas e eficientes no combate à doença. Seu conteúdo é atualizado constantemente pelo grupo técnico do Tribunal encarregado de atender as demandas dos jurisdicionados.

Nesse ambiente virtual, estão disponíveis todas as medidas adotadas pela Corte, respostas às dúvidas mais frequentes apresentadas pelos jurisdicionados, legislação relacionada ao combate à pandemia, além da relação de todos os municípios que tiveram o estado de calamidade reconhecido pela Assembleia Legislativa do Paraná.

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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