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Desaprovação das contas
Com déficit de 15%, Antonina tem parecer pela desaprovação das contas de 2018
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou duas multas, que somam R$ 8.497,60, ao prefeito de Antonina, José Paulo Vieira Azim (gestão 2017-2020). As penalizações foram motivadas por duas irregularidades que levaram o TCE-PR a emitir Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2018 desse município do Litoral.
As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 80 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,22 em agosto, quando o processo foi julgado.
A primeira falha detectada pelos conselheiros foi o déficit financeiro acumulado de R$ 6.464.251,55 constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres pela prefeitura naquele ano, valor que corresponde a 14,53% desta - o índice representa mais do que o triplo do limite de 5% tolerado pelo TCE-PR. A segunda diz respeito à falta de aplicação mínima de 25% da receita municipal na educação básica local - o indicador ficou em 20,6%.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, no que diz respeito à irregularidade das contas, com a aplicação de multas.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 12, concluída em 13 de agosto. No dia 29 do mesmo mês, o gestor ingressou com Recurso de Revista contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 357/20 - Primeira Câmara, veiculado em 24 de agosto, na edição nº 2.367 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Sob relatoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão, o processo (587244/20) será julgado pelo Tribunal Pleno. Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão original.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Antonina. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
Processo nº: |
198825/19 |
Acórdão de Parecer Prévio nº: |
357/20 - Primeira Câmara |
Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
Entidade: |
Município de Antonina |
Interessado: |
José Paulo Vieira Azim |
Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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