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Prestação de Contas-Irregular

Ex-prefeito e ex-gestora de Oscip devem restituir R$ 110,9 mil a Piraquara

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a Prestação de Contas de Transferência Voluntária de R$ 110.940,25 repassados pela Prefeitura de Piraquara ao Instituto Confiancce. Por meio do convênio, a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) deveria promover programa de implantação de práticas sustentáveis no meio rural, com ênfase em educação ambiental, nesse município da Região Metropolitana de Curitiba.

No entanto, ao analisar as contas da parceria, ativa de 2010 a 2012, os conselheiros depararam-se com uma série de irregularidades. Entre elas, destacam-se a ausência de consulta ao Conselho de Política Pública e a realização de despesas a título de folha de pagamento e encargos, custos operacionais e verbas rescisórias, bem como multas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Em função dessas falhas, a Corte determinou que a integralidade dos valores repassados seja restituída, de forma solidária, ao tesouro de Piraquara pelo Instituto Confiancce, por sua ex-presidente Clarice Lourenço Theriba e pelo então prefeito do município, Gabriel Jorge Samaha (gestões 2005-2008 e 2009-2012).

O ex-gestor também recebeu duas multas, que somam R$ 2.901,96, por não ter consultado o Conselho de Política Pública antes de celebrar a parceria e por ter permitido o pagamento de R$ 3.145,06, com recursos do convênio, a uma servidora lotada na Câmara de Vereadores local. A antiga dirigente da Oscip também foi sancionada em R$ 1.450,98 por esta última impropriedade.

As penalizações estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Todas as quantias devem ser corrigidas monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.

Os membros da Segunda Câmara da Corte ainda julgaram irregulares as retenções previdenciárias não comprovadas e as divergências no encaminhamento do Termo de Cumprimento de Objetivos e do Relatório de Metas e Resultados. Por sua vez, a realização de despesas fora do prazo de vigência do convênio e a título de tarifas bancárias foi ressalvada.

Finalmente, foi determinada a inclusão dos nomes do ex-prefeito e da então presidente do Instituto Confiancce no cadastro de responsáveis com contas irregulares, assim como a inscrição dos responsáveis em dívida ativa pelo órgão competente, caso não efetuem o ressarcimento ordenado pelo TCE-PR.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, na sessão virtual nº 9, concluída em 20 de agosto. No dia 4 de setembro, a Oscip, Clarice Lourenço Theriba e Cláudia Aparecida Gali - outra ex-presidente da entidade - ingressaram com Embargos de Declaração, questionando pontos da decisão contida no Acórdão nº 2087/20 - Segunda Câmara, veiculado em 1º de setembro, na edição nº 2.373 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso (Processo nº 569904/20) será julgado pelo mesmo órgão colegiado que proferiu a decisão e, enquanto tramita, suspende a execução das sanções aplicadas.

 

Serviço

Processo :

432060/13

Acórdão nº:

2087/20 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas de Transferência

Entidade:

Município de Piraquara

Interessados:

Cátia Fernandes de Góes dos Santos, Clarice Lourenço Theriba, Cláudia Aparecida Gali, Gabriel Jorge Samaha, Instituto Confiancce e Marcus Maurício de Souza Tesserolli

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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