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Recomendações-Fomento

Tribunal de Contas emite 24 recomendações de melhoria à Fomento Paraná

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a expedição de 24 recomendações para que a Agência de Fomento do Paraná S.A. melhore, em até 180 dias, seus procedimentos de gestão de risco, em alinhamento às resoluções do Banco Central do Brasil sobre o tema, e seus processos de trabalho na gestão documental. O objetivo é  reduzir a exposição a erros, falhas, fraudes e outros eventos externos que possam ser cometidos por parte dos entes auxiliados pela sociedade de economia mista de capital fechado, que integra a administração indireta do Estado.

As medidas foram sugeridas pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) do TCE-PR, após a realização de auditoria operacional que objetivou analisar a atuação da Fomento Paraná na concessão e acompanhamento de créditos a prefeituras no âmbito do Sistema de Financiamento aos Municípios Paranaenses (SFM).

O SFM utiliza recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento (FDU), bem como capital social da agência, entre outras fontes, para operacionalizar o Programa Paraná Urbano, cujo objetivo é dar apoio ao desenvolvimento municipal e regional, financiando um amplo portfólio de projetos ligados a áreas públicas prioritárias, como saúde, educação e mobilidade urbana.

 

Falhas

Em seu Relatório de Fiscalização, a unidade técnica concluiu que há falhas nas liberações de créditos, resultantes de um ambiente de controle frágil que não permite a seleção adequada das obras a serem financiadas. Também foram identificados problemas na preservação da autenticidade e integridade dos documentos relacionados à concessão e ao acompanhamento dos empréstimos, os quais, além disso, são feitos com base em estimativas de gastos e com finalidades muito abrangentes.

Como resultado das questões apontadas pela 2ª ICE, dentre 94 obras analisadas na auditoria, 51 sofreram paralisações durante sua execução. Ademais, somente 3% dos contratos foram concluídos dentro do prazo, sendo que os projetos financiados consumiram, em média, 150% a mais do tempo inicialmente previsto para sua conclusão, custanto ainda cerca de 8,5% a mais do que originalmente estipulado.

Finalmente, mesmo em municípios com obras paralisadas, foram concedidos novos créditos, em desacordo com o estabelecido no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Também houve comprometimento da transparência dessas operações, já que, além de a Fomento Paraná não publicar os contratos de financiamento, a agência não exige sua publicação pelo município tomador do crédito.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo e superintendente da 2ª ICE, conselheiro Artagão de Mattos Leão, declarou ser urgente que a agência adote as recomendações listadas no quadro abaixo, determinando ainda que cópias da decisão sejam encaminhadas ao titular da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas (Sedu), João Carlos Ortega, e ao governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Júnior.

Na sessão virtual nº 10, concluída em 17 de setembro, os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, homologando todas as recomendações sugeridas pela 2ª ICE. O Acórdão nº 2576/20 - Tribunal Pleno foi publicado no dia 28 do mesmo mês, na edição nº 2.390 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Novidade

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

           

RECOMENDAÇÕES À FOMENTO PARANÁ

Revisar o sistema de pontuação e escalonamento da matriz de crédito, não permitindo que valores que extrapolem limites legais sejam pontuados, tampouco que haja faixas de pontuação fora do universo amostral.

Normatizar, para cada um dos indicadores financeiros utilizados na matriz de risco de crédito, as rubricas contábeis que serão utilizadas, os estágios da receita e despesa que serão considerados na verificação, bem como a referência temporal que será adotada.

Implementar controles para assegurar que todos os procedimentos necessários à assinatura ocorram dentro dos prazos legais e normativos.

Publicar ou assegurar que o município faça a publicação dos extratos de contratos de financiamentos firmados com entes públicos, garantindo sua legalidade e eficácia externa.

Disponibilizar, no portal de transparência da Fomento Paraná, a íntegra dos contratos de financiamento com os municípios para fins de transparência e garantia aos direitos de acesso à informação e de controle social.

Elaborar manual que contenha rol descritivo de documentos que devem compor o processo de operação de crédito do setor público e a forma de sua padronização, com classificação em original e cópia.

Elaborar manual que especifique quais documentos analisados pelo serviço social autônomo Paranacidade devem compor o processo de operação de crédito do setor público, como matriz de elegibilidade, atestes de aderência dos projetos às leis orçamentárias e planos municipais, termos de paralisação, termo de retomada da obra, dentre outros.

Elaborar manual específico de digitalização e aceite de documentos digitalizados que poderá servir de referência tanto a correspondentes, clientes e parceiros quanto ao público interno.

Elaborar manual específico de autuação, organização, manuseio, tramitação e arquivamento dos processos administrativos de operação de crédito do setor público no âmbito da Fomento Paraná.

Estruturar e aprovar procedimentos para operacionalizar as operações de crédito a consórcios e outros entes municipais.

Apresentar simulações aos municípios, durante o processo de concessão de crédito, com diferentes prazos de amortização e carência, de forma a considerar a sua capacidade de pagamento.

Criar estratégias de mercado para prospectar diferentes objetos previstos no rol do SFM e nas políticas públicas contidas nas diretrizes de desenvolvimento estadual, evitando a concentração em pavimentação.

Conceder crédito para novas obras apenas quando atendidas as condições do artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal, implantando mecanismos de controle no processo de concessão.

Aprovar normativa interna que contemple providências a serem adotadas quando a análise dos fluxos financeiros demonstrar indícios de paralisação da obra.

Aprovar procedimentos para concessão de créditos apenas para objetos em nível de projeto, com valores baseados em critérios técnicos e com matriz de elegibilidade preenchida.

Elaborar manual que especifique procedimento para acompanhamento físico e financeiro dos projetos financiados, contemplando, inclusive, os programas de viagens, padronização dos papéis de trabalho e relatórios de viagens.

Aprovar norma ou manual que exija a emissão de justificativa para aprovação do crédito quando, na matriz de risco, houver notas 1 ou 2 para indicadores em análise.

Pautar, no âmbito do Comitê de Investimentos do SFM, discussão sobre a necessidade de revisão da delimitação de responsabilidades dos parceiros no ato conjunto.

Estabelecer norma interna análoga para a atuação de parceiros no setor público, de forma alinhada com as responsabilidades do ato conjunto.

Alterar seu regimento interno para adequá-lo à estrutura organizacional em vigor ou alterar a estrutura organizacional para que fique em consonância com o regimento vigente.

Adequar as operações do setor público ao modelo de negócios vigente, de forma a incluir práticas de controle compatíveis com o mapa estratégico.

Ampliar os procedimentos de controle e envolver as áreas de assessoramento na tramitação dos processos do setor público.

Elaborar mapas de processos para as operações do setor público, indicando fragilidades, pontos de controle, riscos envolvidos (inclusive operacionais, de conformidade e socioambientais) e riscos residuais, nos termos da legislação e das normativas vigentes, completando a visão integrada dos riscos.

Proceder ao alinhamento da Política de Responsabilidade Socioambiental e a aplicação dos seus termos, integralmente, aos processos do setor público.

 

           

Serviço

Processo nº:

510411/20

Acórdão nº:

2576/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessada:

Agência de Fomento do Paraná S.A.

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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