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Recomendações-Fomento
Tribunal de Contas emite 24 recomendações de melhoria à Fomento Paraná
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a expedição de 24 recomendações para que a Agência de Fomento do Paraná S.A. melhore, em até 180 dias, seus procedimentos de gestão de risco, em alinhamento às resoluções do Banco Central do Brasil sobre o tema, e seus processos de trabalho na gestão documental. O objetivo é reduzir a exposição a erros, falhas, fraudes e outros eventos externos que possam ser cometidos por parte dos entes auxiliados pela sociedade de economia mista de capital fechado, que integra a administração indireta do Estado.
As medidas foram sugeridas pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) do TCE-PR, após a realização de auditoria operacional que objetivou analisar a atuação da Fomento Paraná na concessão e acompanhamento de créditos a prefeituras no âmbito do Sistema de Financiamento aos Municípios Paranaenses (SFM).
O SFM utiliza recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento (FDU), bem como capital social da agência, entre outras fontes, para operacionalizar o Programa Paraná Urbano, cujo objetivo é dar apoio ao desenvolvimento municipal e regional, financiando um amplo portfólio de projetos ligados a áreas públicas prioritárias, como saúde, educação e mobilidade urbana.
Falhas
Em seu Relatório de Fiscalização, a unidade técnica concluiu que há falhas nas liberações de créditos, resultantes de um ambiente de controle frágil que não permite a seleção adequada das obras a serem financiadas. Também foram identificados problemas na preservação da autenticidade e integridade dos documentos relacionados à concessão e ao acompanhamento dos empréstimos, os quais, além disso, são feitos com base em estimativas de gastos e com finalidades muito abrangentes.
Como resultado das questões apontadas pela 2ª ICE, dentre 94 obras analisadas na auditoria, 51 sofreram paralisações durante sua execução. Ademais, somente 3% dos contratos foram concluídos dentro do prazo, sendo que os projetos financiados consumiram, em média, 150% a mais do tempo inicialmente previsto para sua conclusão, custanto ainda cerca de 8,5% a mais do que originalmente estipulado.
Finalmente, mesmo em municípios com obras paralisadas, foram concedidos novos créditos, em desacordo com o estabelecido no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Também houve comprometimento da transparência dessas operações, já que, além de a Fomento Paraná não publicar os contratos de financiamento, a agência não exige sua publicação pelo município tomador do crédito.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo e superintendente da 2ª ICE, conselheiro Artagão de Mattos Leão, declarou ser urgente que a agência adote as recomendações listadas no quadro abaixo, determinando ainda que cópias da decisão sejam encaminhadas ao titular da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas (Sedu), João Carlos Ortega, e ao governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Júnior.
Na sessão virtual nº 10, concluída em 17 de setembro, os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, homologando todas as recomendações sugeridas pela 2ª ICE. O Acórdão nº 2576/20 - Tribunal Pleno foi publicado no dia 28 do mesmo mês, na edição nº 2.390 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Novidade
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.
RECOMENDAÇÕES À FOMENTO PARANÁ
Revisar o sistema de pontuação e escalonamento da matriz de crédito, não permitindo que valores que extrapolem limites legais sejam pontuados, tampouco que haja faixas de pontuação fora do universo amostral. |
Normatizar, para cada um dos indicadores financeiros utilizados na matriz de risco de crédito, as rubricas contábeis que serão utilizadas, os estágios da receita e despesa que serão considerados na verificação, bem como a referência temporal que será adotada. |
Implementar controles para assegurar que todos os procedimentos necessários à assinatura ocorram dentro dos prazos legais e normativos. |
Publicar ou assegurar que o município faça a publicação dos extratos de contratos de financiamentos firmados com entes públicos, garantindo sua legalidade e eficácia externa. |
Disponibilizar, no portal de transparência da Fomento Paraná, a íntegra dos contratos de financiamento com os municípios para fins de transparência e garantia aos direitos de acesso à informação e de controle social. |
Elaborar manual que contenha rol descritivo de documentos que devem compor o processo de operação de crédito do setor público e a forma de sua padronização, com classificação em original e cópia. |
Elaborar manual que especifique quais documentos analisados pelo serviço social autônomo Paranacidade devem compor o processo de operação de crédito do setor público, como matriz de elegibilidade, atestes de aderência dos projetos às leis orçamentárias e planos municipais, termos de paralisação, termo de retomada da obra, dentre outros. |
Elaborar manual específico de digitalização e aceite de documentos digitalizados que poderá servir de referência tanto a correspondentes, clientes e parceiros quanto ao público interno. |
Elaborar manual específico de autuação, organização, manuseio, tramitação e arquivamento dos processos administrativos de operação de crédito do setor público no âmbito da Fomento Paraná. |
Estruturar e aprovar procedimentos para operacionalizar as operações de crédito a consórcios e outros entes municipais. |
Apresentar simulações aos municípios, durante o processo de concessão de crédito, com diferentes prazos de amortização e carência, de forma a considerar a sua capacidade de pagamento. |
Criar estratégias de mercado para prospectar diferentes objetos previstos no rol do SFM e nas políticas públicas contidas nas diretrizes de desenvolvimento estadual, evitando a concentração em pavimentação. |
Conceder crédito para novas obras apenas quando atendidas as condições do artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal, implantando mecanismos de controle no processo de concessão. |
Aprovar normativa interna que contemple providências a serem adotadas quando a análise dos fluxos financeiros demonstrar indícios de paralisação da obra. |
Aprovar procedimentos para concessão de créditos apenas para objetos em nível de projeto, com valores baseados em critérios técnicos e com matriz de elegibilidade preenchida. |
Elaborar manual que especifique procedimento para acompanhamento físico e financeiro dos projetos financiados, contemplando, inclusive, os programas de viagens, padronização dos papéis de trabalho e relatórios de viagens. |
Aprovar norma ou manual que exija a emissão de justificativa para aprovação do crédito quando, na matriz de risco, houver notas 1 ou 2 para indicadores em análise. |
Pautar, no âmbito do Comitê de Investimentos do SFM, discussão sobre a necessidade de revisão da delimitação de responsabilidades dos parceiros no ato conjunto. |
Estabelecer norma interna análoga para a atuação de parceiros no setor público, de forma alinhada com as responsabilidades do ato conjunto. |
Alterar seu regimento interno para adequá-lo à estrutura organizacional em vigor ou alterar a estrutura organizacional para que fique em consonância com o regimento vigente. |
Adequar as operações do setor público ao modelo de negócios vigente, de forma a incluir práticas de controle compatíveis com o mapa estratégico. |
Ampliar os procedimentos de controle e envolver as áreas de assessoramento na tramitação dos processos do setor público. |
Elaborar mapas de processos para as operações do setor público, indicando fragilidades, pontos de controle, riscos envolvidos (inclusive operacionais, de conformidade e socioambientais) e riscos residuais, nos termos da legislação e das normativas vigentes, completando a visão integrada dos riscos. |
Proceder ao alinhamento da Política de Responsabilidade Socioambiental e a aplicação dos seus termos, integralmente, aos processos do setor público. |
Serviço
Processo nº: |
510411/20 |
Acórdão nº: |
2576/20 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Homologação de Recomendações |
Entidade: |
Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
Interessada: |
Agência de Fomento do Paraná S.A. |
Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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