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Licitação-Anulação

Balsa Nova deve anular registro de preços para aquisição de academias ao ar livre

Decisão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Balsa Nova (Região Metropolitana de Curitiba) anule a Ata de Registro de Preços nº 39/2019, bem como o ato administrativo que nomeou como vencedora da disputa a empresa Rotofabril Produtos e Serviços de Rotomoldagem Limitada - Empresa de Pequeno Porte (EPP). O objetivo do certame era a aquisição de equipamentos para a instalação de academias ao ar livre, para atendimento do Departamento de Esportes do município.

Na análise da Representação da Lei nº 8666/93 - Lei de Licitações e Contratos - o relator do processo, conselheiro Ivan Lelis Bonilha, acolheu parcialmente a argumentação apresentada pela autora, a empresa Paulo Ziober Equipamentos Metalúrgicos Limitada, com sede em Maringá (Norte do Estado). Ele corroborou a tese de que a Rotofabril não poderia ter sido declarada vencedora da concorrência com base na Lei Complementar 123/2006.

A LC em questão prevê tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte nas disputas com vistas ao fornecimento de bens e serviços ao setor público. Contudo, a Rotofabril compartilha estrutura administrativa, produtiva e comercial com a Celso Moacir Gomes EPP - Mobilebras Produtos e Serviços; e com a Inês Dalmann - Urssus - Strongffer Indústria e Comércio de Produtos Eireli. Segundo o relatório do conselheiro, as três apresentam "endereços comerciais iguais ou próximos, possuem ou possuíram o mesmo sócio, compartilham de documentos técnicos, quadro de funcionários e representantes comerciais".

Acompanhando a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal do TCE-PR e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o relator do processo concluiu que as três empresas citadas compõem grupo econômico. Por isso, a vencedora não poderia ter usufruído dos benefícios conferidos às microempresas e empresas de pequeno porte pela LC nº 123/2006. Além disso, a CGM constatou que a vencedora extrapolou o limite de renda previsto pelo artigo 3º, inciso II, da mesma lei.

Pelo fato de o Município de Balsa Nova ter suspendido todos os atos relacionados ao certame questionado, aguardando decisão e orientação do Tribunal de Contas, o relator deixou de aplicar sanções aos envolvidos. Segundo ele, a medida preventiva impediu prejuízos e a continuidade da violação legal. Porém, Bonilha determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Estadual, a fim de que analise a conduta da Rotofabril nas esferas civil e criminal.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 10, concluída em 17 de setembro. Cabe recurso contra a decisão. Ela está contida no Acórdão nº 2595/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 29 do mesmo mês, na edição nº 2.391 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

770219/19

Acórdão de Parecer Prévio nº:

2595/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Balsa Nova

Interessado:

Dejalma Kochinski, Luiz Claudio Costa, Paulo Ziober - Equipamentos Metalúrgicos LTDA., Rotofabril Produtos e Serviços de Rotomoldagem LTDA.

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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