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Crédito consignado-servidores

Cautelar suspende exigência ilegal para credenciamento de banco em Araucária

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fabio Camargo, suspendeu os efeitos do artigo 10, inciso VI, do Decreto Municipal nº 26.737/2006 do Município de Araucária. O dispositivo estabelece que instituições financeiras interessadas em se credenciar para oferecer crédito consignado aos servidores desse município da Região Metropolitana de Curitiba precisam apresentar certidão negativa de protestos.

A decisão atendeu a pedido formulado pelo Banco Santander S.A. em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos). A alegação da empresa - acolhida pelo relator com base na jurisprudência do próprio TCE-PR - é que tal atestado não está previsto no artigo 31 desse diploma legal, o qual estabelece a relação taxativa da documentação exigível para fins de qualificação econômico-financeira dos interessados em contratar com a administração pública.

O despacho, de 24 de setembro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (7 de outubro). Com a decisão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do Município de Araucária. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

529988/20

Despacho nº

1127/20 - Gabinete do Conselheiro Fabio Camargo

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Araucária

Interessados:

Banco Santander S.A. e Hissam Hussein Dehaini

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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