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Mandato-Encerramento

Em duas lives, TCE-PR orienta encerramento de mandato dos prefeitos

Nesta semana, o Tribunal de Contas do Estado promoverá duas transmissões ao vivo para tirar dúvidas e orientar gestores e servidores municipais sobre as medidas necessárias para o correto encerramento do atual mandato dos prefeitos do Paraná. Ambos terão transmissão ao vivo pelo canal da Escola de Gestão Pública do TCE-PR no YouTube. A participação não requer inscrição prévia.

Nesta terça-feira (13 de outubro), serão abordadas as despesas com educação e saúde à luz da Lei Complementar nº 173/2020, que institui o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Os palestrantes são o procurador do Ministério Público de Contas (MPC-PR) Flávio Berti; e os analistas de controle Guilherme Vieira, coordenador de Acompanhamento de Atos de Gestão; e Wilmar da Costa Martins Junior, coordenador de Execuções do TCE-PR. A live terá início às 14 horas, neste link.

Na sexta-feira (16 de outubro), serão tratados quatro temas: publicidade, restos a pagar, dívidas e novas fontes de recursos. O presidente do TCE-PR, conselheiro Nestor Baptista, fará a abertura dessa live, que terá as participações dos analistas de controle Roberto Alves Ribeiro, coordenador de Auditorias; Sandi Kutianski, coordenador de Sistemas e Informações da Fiscalização; e Joslei Jequelin, servidor da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM). A live terá início às 14 horas, neste link.

 

Manual

Com o objetivo de orientar os prefeitos dos 399 municípios paranaenses, que estão encerrando suas atuais gestões em 2020, o TCE-PR lançou, em janeiro, seu Manual de Encerramento de Mandato. O documento está disponível no site do Tribunal. Os tópicos abordados são: gastos com pessoal; dívida pública; restos a pagar; publicidade institucional; transferências voluntárias; vedações em ano eleitoral; e remuneração dos agentes políticos. O manual conta ainda com um resumo cronológico dos prazos relativos às proibições a que os prefeitos devem estar atentos ao longo do último ano de mandato.

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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