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Excesso de gastos com pessoal

Município de Morretes excedeu limite de gastos com pessoal em 2018

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou em R$ 4.264,00 o prefeito de Morretes, Osmair Costa Coelho (gestão 2017-2020). Ele foi penalizado devido ao excesso de gastos com pessoal identificado pelo TCE-PR nesse município do Litoral paranaense nos três quadrimestres de 2018.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,60 em setembro, quando o processo foi julgado. A irregularidade também motivou a emissão, pela Corte, de Parecer Prévio recomendando a desaprovação das contas do gestor naquele ano.

Conforme a decisão, as despesas com pessoal da prefeitura corresponderam sucessivamente, nos três referidos períodos, a 55,9%, 57,6% e 59% da Receita Corrente Líquida (RCL) da prefeitura em 2018. O limite tolerado pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) é de 54%. O problema persistiu ao longo de todo o ano seguinte.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, também ressalvou o déficit financeiro correspondente a 1,61% da receita arrecadada de fontes livres pela prefeitura em 2018 - índice inferior ao limite de 5% tolerado pelo TCE-PR -, bem como o apontamento de irregularidades pelo Relatório do Controle Interno municipal.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão virtual nº 12, concluída em 24 de setembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 470/20 - Segunda Câmara, veiculado no dia 7 de outubro, na edição nº 2.397 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Morretes. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo nº:

206690/19

Acórdão de Parecer Prévio nº:

470/20 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Morretes

Interessado:

Osmair Costa Coelho

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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