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Sessões de julgamento do TCE

Sessões de julgamento do TCE-PR serão realizadas de segunda a quarta-feira

A partir do dia 10 de setembro, as sessões de julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná serão realizadas entre segunda e quarta-feira. A mudança está prevista na Resolução nº 65/2018, publicada em 16 de agosto, na edição nº 1.888 do Diário Eletrônico (DETC) do TCE-PR. Atualmente, as sessões ocorrem entre terça e quinta-feira. A partir do dia 10 de setembro, a sessão ordinária da Primeira Câmara será realizada preferencialmente às segundas-feiras; da Segunda Câmara às terças-feiras e do Tribunal Pleno, às quartas-feiras. Em todas elas, será mantido o horário regimental de início: 14 horas. As pautas das sessões passarão a ser divulgadas - no DETC, no portal da internet e em mural no Edifício-Sede do Tribunal - na quinta-feira anterior à semana da realização das sessões, e não mais às sextas-feiras. Com isso, fica mantido o mesmo intervalo de tempo entre a publicação das pautas e o julgamento dos processos. O Projeto de Resolução (Processo 494285/18), que autorizou as alterações, foi aprovado pelo Tribunal Pleno na sessão de 9 de agosto. O Acórdão nº 2142/18 - Tribunal Pleno foi publicado em 14 de agosto, na edição nº 1.886 do DETC. Ao relatar o processo, o conselheiro Fernando Guimarães destacou que a antecipação das sessões em um dia da semana permitirá que as quintas e a sextas-feiras fiquem disponíveis para eventos internos e externos. A Resolução 65/2018 promoverá alterações em três artigos do Regimento Interno do Tribunal: 429 (que trata da divulgação das pautas), 435 (data e horário da sessão ordinária do Pleno) e 462 (datas e horários das sessões da Primeira e da Segunda Câmaras). As sessões dos órgãos deliberativos são transmitidas, ao vivo e com som e imagem em alta definição, pelo portal e pelas redes sociais do TCE-PR na internet: Facebook, Youtube e Twitter. O objetivo da transmissão é garantir o princípio constitucional da transparência dos atos públicos e o amplo acesso dos interessados aos julgamentos da corte. Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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