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Irregularidade das Contas

Por violação à defesa, decisão sobre as contas de 2013 de Morretes é anulada

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito de Morretes Helder Teófilo dos Santos (gestão 2013-2016), por meio do qual ele questionou o Acórdão de Parecer Prévio nº 41/17, emitido pela Segunda Câmara da Corte. A decisão havia opinado pela irregularidade das contas dele à frente desse município do Litoral paranaense em 2013, aplicando-lhe seis multas.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, deu razão à alegação do recorrente de que seu direito de defesa foi violado no momento em que não lhe foi permitido apresentar contraditório sobre apontamentos feitos por unidade técnica da Corte na fase de instrução processual. Como resultado, o relator defendeu a anulação da referida decisão e de todos os atos a ela subsequentes, com o retorno do processo à etapa de defesa.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão virtual nº 10, concluída em 17 de setembro. Cabe recurso contra a nova decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 452/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 1º de outubro, na edição nº 2.393 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio emitido pelo TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Morretes. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

277523/17

Acórdão de Parecer Prévio nº:

452/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Morretes

Interessado:

Helder Teófilo dos Santos

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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