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Recurso de Revista-Provimento

Balsa Nova corrige falha na aplicação de verba do Fundeb em 2014

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Recurso de Revista interposto pelo prefeito de Balsa Nova, Luiz Cláudio Costa (gestões 2013-2016 e 2017-2020), em face do Acórdão de Parecer Prévio nº 170/18, emitido pela Segunda Câmara do TCE-PR. Com a decisão, a Corte emitirá novo Parecer Prévio, desta vez pela regularidade com ressalva das contas de 2014 desse município da Região Metropolitana de Curitiba.

O motivo da desaprovação da Prestação de Contas Anual (PCA) havia sido a falta de investimento do índice mínimo de 60% dos recursos repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no pagamento de professores. Essa falha afronta o artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/07, que regulamenta o Fundeb.

No recurso, o gestor afirmou que as disparidades na utilização dos recursos do fundo foram sanadas por meio do Decreto Municipal nº 3/2015, que estabeleceu crédito adicional suplementar para remuneração do magistério, estratégia legalmente autorizada pelo Conselho do Fundeb.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, apontou que, além do não atingimento do índice obrigatório, ainda houve juros de aplicações financeiras dos recursos do fundo. Mas considerou que a medida adotada pela prefeitura atendeu os requisitos necessários para transformar a irregularidade em ressalva. Com isso, a multa de R$ 3.974,00 antes aplicada ao prefeito foi afastada.

Os demais membros da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 10, concluída em 17 de setembro. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 454/20 - Tribunal Pleno, veiculado em 25 de setembro, na edição nº 2.389 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado no dia 21 de outubro.

O novo Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Balsa Nova. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

608183/18

Acórdão de Parecer Prévio nº

454/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Balsa Nova

Interessado:

Luiz Cláudio Costa

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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