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TCE-Atividades presenciais

TCE-PR retoma o atendimento presencial, de forma excepcional e com restrições

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu início, nesta quarta-feira (4 de novembro), à segunda fase da retomada de suas atividades presenciais, interrompidas, em sua maior parte, desde março, quando a pandemia do novo coronavírus ganhou ímpeto no Brasil. As regras da nova etapa estão definidas na Portaria nº 554/20, publicada na edição nº 2.415 do Diário Eletrônico do Tribunal (DETC), veiculada na mesma data.

Com vigência prevista até o próximo dia 30, as normas seguirão válidas até que sobrevenha novo ato da Presidência da Corte, a qual levará em conta o nível de propagação da Covid-19 e a capacidade de atendimento do sistema de saúde regional para especificar as condições necessárias à ampliação do número de servidores que deverão retornar ao trabalho presencial. A Presidência poderá ainda decretar o retorno às fases anteriores ou mesmo ao regime de trabalho remoto integral, a depender das medidas sanitárias determinadas pelas autoridades municipais e estaduais.

 

Atendimento

A principal novidade é o retorno do atendimento pessoal aos jurisdicionados, que será realizado, de forma excepcional, pela Gerência de Atendimento da Coordenadoria Geral de Fiscalização (CGF) no andar térreo do Edifício-Sede do TCE-PR às quintas-feiras, entre as 13 e as 18 horas.

Será atendida apenas uma pessoa a cada hora, até o máximo de cinco no dia, mediante agendamento feito até as 17 horas da quarta-feira anterior. A reserva de horário deverá ser feita pelos telefones (41) 3350-1750, 3350-1723 e 3350-1781. Para garantir o agendamento, devem ser informados os nomes da entidade e do solicitante, bem como os tópicos que serão tratados.

Somente será autorizado a comparecer ao TCE-PR o representante legal da entidade, agente público vinculado funcionalmente a ela ou particular munido de instrumento de mandato. Este só poderá ingressar na recepção dez minutos antes do horário marcado, devendo identificar-se e ali aguardar pelo início do atendimento.

Quando chamada, a pessoa deverá dirigir-se diretamente ao local da conversa, sem permissão para acessar outros ambientes do prédio. Será obrigatório que, assim como os membros, servidores, estagiários e terceirizados da Casa, ela siga todas as normas sanitárias definidas no Protocolo de Condutas de Prevenção ao Contágio do TCE-PR.

Entre tais disposições, destacam-se: manter-se a uma distância mínima de dois metros das outas pessoas; usar máscara que cubra nariz e boca; submeter-se à medição de temperatura corporal ao ingressar na sede do Tribunal; e higienizar frequentemente as mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%.

A portaria introduziu ainda a possibilidade, também excepcional, de o setor realizar atendimentos por videoconferência, via a plataforma Microsoft Teams. Estes poderão acontecer de segunda a sexta-feira, igualmente entre as 13 e as 18 horas e mediante agendamento, o qual deve ser feito até as 17 horas do dia anterior. Preferencialmente, os atendimentos deverão continuar sendo realizados por telefone - das 12 às 18h de dias úteis - e por meio do Canal de Comunicação (Caco) do site do TCE-PR.

Adicionalmente, não mudam ainda as normas para o peticionamento dirigido ao TCE-PR, que, assim como na primeira fase da reabertura, continuará sendo feito exclusivamente pelo Portal e-Contas Paraná ou pelos Correios, observados os requisitos da Instrução Normativa nº 62/2011 e da Instrução de Serviço nº 27/2011.

 

Trabalho presencial

No que diz respeito ao retorno dos membros, servidores e estagiários às atividades presenciais, a segunda fase mantém inalteradas as disposições da primeira. Ou seja, o trabalho remoto integral segue como regra, sendo exceções as tarefas que precisam necessariamente ser exercidas de forma presencial.

Entre elas, estão o suporte às sessões dos órgãos colegiados da Corte, o apoio tecnológico ao trabalho remoto e o recebimento e expedição de documentos via postal. Também continuam mantidas as atividades de segurança, portaria, obras e limpeza, bem como os demais serviços terceirizados necessários à manutenção do funcionamento do Tribunal.

Os membros, servidores e estagiários que estarão autorizados a retornar ao trabalho presencial, a partir das próximas fases, serão definidos pelo Serviço Médico do TCE-PR e pelos gestores das unidades técnicas do órgão com base em uma classificação de grupos de risco. A avaliação terá como fundamento as respostas fornecidas em Formulário de Autodeclaração de Saúde e Aspectos Sociais.

 

Hotsite

Todas as informações do Tribunal de Contas relativas à pandemia da Covid-19 estão reunidas no hotsite Info TCE-PR: Coronavírus.  O objetivo é orientar gestores e servidores públicos paranaenses a cumprir a lei e possibilitar a tomada de ações rápidas e eficientes no combate à doença. Seu conteúdo é atualizado constantemente pelo grupo técnico do Tribunal encarregado de atender as demandas dos jurisdicionados.

Nesse ambiente virtual, estão disponíveis todas as medidas adotadas pela Corte, respostas às dúvidas mais frequentes apresentadas pelos jurisdicionados, legislação relacionada ao combate à pandemia, além da relação de todos os municípios que tiveram o estado de calamidade reconhecido pela Assembleia Legislativa do Paraná.

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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