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Medida Cautelar-Revogação
Revogada cautelar que havia suspendido licitação de Curitiba para coleta de entulho
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medida cautelar que havia suspendido o andamento da Concorrência nº 11/2020, lançada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) de Curitiba. A licitação objetiva a contratação de serviços de coleta e transporte de entulho e resíduos vegetais em 13 bairros da capital paranaense.
O ato havia sido provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa C. Brasil Serviços de Limpeza, Conservação e Transportes. A peticionária alegou que o edital do certame contém regra ilegal que impede, sem a apresentação de qualquer justificativa, as interessadas na disputa de apresentarem, em sua fase de habilitação, somatório de atestados técnico-operacionais.
Na cautelar, concedida em 8 de outubro, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, deu razão à representante. Segundo ele, a proibição estabelecida no instrumento convocatório, por estar desamparada de razões técnicas, poderia restringir o caráter competitivo do procedimento licitatório, sendo capaz de conduzir a uma contratação economicamente desfavorável ao interesse da administração pública.
Contudo, após avaliar o contraditório apresentado pelo Município de Curitiba, o relator avaliou que, como o contrato vigente com o mesmo objeto vence em dezembro, a manutenção da suspensão da disputa poderia ser ainda mais prejudicial ao interesse público do que sua revogação.
Além disso, Guimarães acolheu a argumentação apresentada pela prefeitura de que os serviços a serem executados são complexos, não se restringindo a atividades meramente mecânicas, mas contendo também etapas de planejamento, supervisão e logística. Segundo o município, tais atividades certamente não teriam sido desempenhadas na amplitude almejada por empresas que já tenham prestado serviços similares em volumes menores.
O despacho que revogou a medida cautelar, datado de 30 de outubro, foi homologado na sessão ordinária nº 35/2020 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada por videoconferência nesta quarta-feira (4 de novembro). O processo segue até o julgamento do mérito da representação pelo Tribunal.
Serviço
Processo nº: |
636296/20 |
Despacho nº |
1032/20 - Gabinete do Conselheiro Fernando Guimarães |
Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
Entidade: |
Município de Curitiba |
Interessados: |
C. Brasil Serviços de Limpeza, Conservação e Transportes, Edelcio Marques dos Reis e Marilza do Carmo Oliveira Dias |
Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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