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Projetos de engenharia
Resolução 80/20 normatiza projetos de engenharia dos jurisdicionados ao TCE-PR
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu a Resolução nº 80/2020, que regulamenta o conteúdo dos anteprojetos de engenharia para obras e serviços de engenharia contratados ou em processo de licitação pelos órgãos e entidades jurisdicionados à Corte. O objetivo da normativa é garantir o efetivo e regular exercício da atividade de controle externo pelo TCE-PR.
A resolução é aplicável aos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público do Estado do Paraná; da administração direta e indireta do Poder Executivo dos 399 municípios paranaenses, além do Poder Legislativo desses municípios; aos consórcios intermunicipais; e às pessoas de Direito Privado que receberem transferências voluntárias do estado e dos municípios.
A norma estabelece a relação dos documentos técnicos mínimos que constituem o anteprojeto de engenharia para obras e serviços de engenharia executados ou contratados por esses órgãos e entidades.
De acordo com a resolução, os jurisdicionados deverão, em caso de utilização ou de elaboração de anteprojeto de engenharia, manter em seu sistema de controle interno, de forma organizada, o conjunto de documentos técnicos especificados na norma. Isso possibilitará a análise da coerência e da completude das informações sobre as obras e serviços de engenharia contratados ou em processo de licitação, além de racionalizar as atividades de fiscalização do Tribunal no seu regular exercício do controle externo.
A norma fixa, ainda, que todas as obras públicas em que seja utilizado anteprojeto de engenharia deverão possuir o conjunto de elementos técnicos em conformidade com a Orientação Técnica nº 6/2016 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop), cujas planilhas estão resumidas em anexo da Resolução nº 80/2020.
O descumprimento das disposições da resolução acarretará as sanções previstas na Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR) e na legislação pertinente.
Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator do processo de Projeto de Resolução, conselheiro Durval Amaral, na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada por videoconferência em 16 de setembro. A Resolução 80/20 foi publicada em 3 de novembro, na edição nº 2.414 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
Processo nº: |
585619/17 |
Acórdão nº: |
2509/20 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Projeto de Resolução |
Entidade: |
Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
Interessado: |
Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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