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TCE-PR firma TAG com Araucária para município corrigir obras de pavimentação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná celebrará com o Município de Araucária Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), por meio do qual a administração municipal e a empresa Tec Service Construtora de Obras Ltda. se comprometem a regularizar as impropriedades identificadas na execução de obra de pavimentação asfáltica em vias dessa cidade da Região Metropolitana de Curitiba (Contrato nº 8/2016).

A celebração do TAG foi proposta pelos representantes legais do município e da empresa, para recuperar trechos das obras de pavimentação urbana que estão em desconformidade e corrigir as irregularidades correlatas, descritas no Acórdão nº 2732/19 - Segunda Câmara do TCE-PR.

As irregularidades foram apontadas em Comunicação de Irregularidade emitida pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR, que foi posteriormente convertida em Tomada de Contas Extraordinária. Elas referem-se a pagamentos de serviços que não atenderam as conformidades presentes no contrato, nos projetos, nas especificações técnicas e nas normas técnicas relacionadas à execução de serviços de pavimentação pela empresa contratada.

 

Termo de Ajustamento de Gestão

O TAG aprovado estabelece o plano de ação por meio do qual a empresa assinalou com clareza as ações e procedimentos dos serviços a realizar, com a identificação das ruas que sofrerão intervenções e a fixação de prazos para as execuções dos procedimentos e dos serviços. Além disso, define as obrigações das partes quanto à fiscalização, divulgação e segurança da obra de recuperação do pavimento.

A COP do TCE-PR opinou pelo deferimento do TAG, tendo em vista que a proposta atende os requisitos da Resolução nº 59/17 do TCE-PR. A unidade técnica entendeu que os serviços contemplados no Projeto de Recuperação do Pavimento são suficientes para a recomposição das condições originais do Contrato Administrativo nº 8/2016, nos quesitos qualidade e quantidade dos serviços, de forma a assegurar à obra o restabelecimento do seu tempo de vida útil de dez anos, conforme previsto anteriormente. O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) acompanhou o opinativo da CGM.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com a COP e o MPC-PR quanto à possibilidade de celebração do TAG entre o Tribunal e o Município de Araucária, para que sejam corrigidas as falhas apontadas pelo Tribunal na execução das obras de pavimentação realizadas no município.

 

Sanções por descumprimento

O cumprimento deste plano, que gera obrigações tanto ao gestor que firmou o termo quanto a seus substitutos e sucessores, é monitorado pelo TCE-PR. No caso de descumprimento do TAG, que tem a eficácia de um título executivo extrajudicial, o gestor responsável fica sujeito a multa, rescisão do ajuste e prosseguimento de eventual processo ou procedimento de fiscalização.

Se o TAG for descumprido, o TCE-PR fará a rescisão do ajuste e abrirá processos para a responsabilização dos gestores, que estão sujeitos à multa prevista no artigo 87, inciso III, alínea f, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Essa multa corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem correção mensal. Em outubro, a sanção totaliza R$ 3.205,80.

 

Termo de Ajustamento de Gestão

O objetivo do TAG é obter a regularização voluntária de atos e procedimentos irregulares sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas e segue modelo já adotado por outros órgãos de controle externo. A autorização para a corte de contas aplicar o TAG foi conferida pela Lei Complementar Estadual nº 194/2016. Essa prerrogativa passou a figurar no Parágrafo 5º do Artigo 9 da Lei Orgânica do Tribunal e foi regulamentada pela Resolução nº 59/17.

Para firmar o TAG, o gestor de recursos públicos deve elaborar um plano de ação, relacionando medidas e prazos para a regularização das falhas. Não são passíveis de TAG situações que configurem desvio de recursos públicos, descumprimento de disposição legal e renúncia de receita, por exemplo. O termo de ajuste também não poderá ser proposto 180 dias antes de eleições na esfera do órgão jurisdicionado.

 

Decisão

Na sessão ordinária nº 33/2020 do Pleno do TCE-PR, realizada por videoconferência em 21 de outubro, os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, que opinou pela formalização do TAG. O documento terá validade após ser assinado e publicado no Diário Eletrônico da corte.  O Acórdão 2984/20 - Tribunal Pleno, que autoriza a assinatura do TAG, foi publicado em 26 de outubro, na edição nº 2.409 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

812400/19

Acórdão nº:

2984/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Termo de Ajustamento de Gestão

Entidade:

Município de Araucária

Interessados:

Hissam Hussein Dehaini, Luis Antônio Romanus Filho e Tec Service Construtora de Obras Ltda.

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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