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Recurso de Revista-Provimento

Pleno acolhe recurso e afasta multa aplicada a ex-presidente do Paranaprevidência

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado julgou procedente Recurso de Revista interposto pelo ex-presidente do serviço social autônomo Paranaprevidência Marlus de Oliveira, por meio do qual ele questionou o Acórdão nº 193/20, emitido pelo mesmo órgão colegiado do TCE-PR. A decisão contestada resultou na aplicação de uma multa aiafia ele.

A sanção foi motivada pelo envio, com atraso, de dados do segundo quadrimestre de 2018 ao Sistema Estadual de Informações - Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) da Corte. O item foi o único ressalvado pelos conselheiros na ocasião, que julgaram regulares as contas da entidade naquele ano.

Ao recorrer, o então gestor alegou que a demora foi provocada pelo encerramento, em julho de 2018, do contrato firmado pelo Paranaprevidência com empresa terceirizada responsável pela manutenção do Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil Interno (Giafi), a qual não prestou o referido serviço. O caso, então, levou à propositura de ação judicial, que resultou na resolução do problema somente em agosto do ano seguinte.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acolheu a argumentação do recorrente. Para ele, ficou demonstrado que o encaminhamento fora do prazo dos dados ao TCE-PR foi causado por motivos alheios à vontade do ex-presidente da entidade, que fez tudo o que estava a seu alcance para solucionar a questão.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de 21 de outubro. Cabe recurso contra a nova decisão, contida no Acórdão nº 2975/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 26 do mesmo mês, na edição nº 2.409 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

132328/20

Acórdão nº:

2975/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Paranaprevidência

Interessados:

Felipe José Vidigal dos Santos, Marlus de Oliveira, Suely Hass e Wilson Luiz Darienzo Quinteiro

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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