Notícias do Portal
Licitação-Suspensão
Tribunal suspende licitação do DER para operação do ferry boat de Guaratuba
A suposta irregularidade de exigências contidas no edital da Concorrência Pública nº 35/2020, lançada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER), levou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) a determinar, via medida cautelar, a imediata suspensão do andamento da licitação. O objetivo do certame é conceder, pelo valor máximo de R$ 134.196.330,72, a operação do ferry boat que realiza a travessia aquaviária na Baía de Guaratuba de veículos que transitam pela rodovia PR-412. Esse meio de transporte liga os municípios litorâneos de Matinhos e Guaratuba.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Empresa de Navegação VJB Ltda. Segundo a peticionária, o instrumento convocatório do certame impõe obrigatoriedades impróprias às interessadas em participar da disputa, as quais podem prejudicar o caráter competitivo da licitação.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, deu razão a todas as alegações da representante. Em primeiro lugar, ele ressaltou que o DER não apresentou quaisquer documentos para fundamentar a retificação do instrumento convocatório que rebaixou de 831 mil para 351 mil o número mínimo de veículos transportados por ano em ferry boats operados pelas licitantes.
Bonilha também considerou que pode ser inadequada a exigência de que as embarcações utilizadas pela vencedora do procedimento licitatório não poderão ter capacidade inferior ao transporte simultâneo de 30 automóveis. O conselheiro entendeu "razoáveis os questionamentos da requerente quanto à eventual impossibilidade de operação do sistema e à dificuldade no atendimento à demanda de fluxo de veículos, considerando as informações contidas no edital quanto às restrições na travessia e ao atual sistema de operação".
O relator ainda vislumbrou outra possível irregularidade na falta de clareza do edital ao dispor sobre o capital social mínimo exigido para permitir a habilitação das interessadas na disputa. Finalmente, o conselheiro destacou que o documento pode ter violado a Lei de Licitações ao não fazer qualquer menção a respeito de qual seria o valor total dos investimentos necessários à exploração do serviço, bem como ao prever a possibilidade de acumulação de capital e de patrimônio líquido mínimos para fins de qualificação econômico-financeira das licitantes.
O despacho, da última segunda-feira (16 de novembro), foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta (18). Com a suspensão, foi aberto prazo de cinco dias para o DER prestar esclarecimentos sobre os possíveis problemas apontados. Os efeitos da medida perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a cautelar seja revogada antes disso.
Serviço
Processo nº: |
707533/20 |
Despacho nº |
1715/20 - Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha |
Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
Entidade: |
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná |
Interessada: |
Empresa de Navegação VJB Ltda. |
Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
Cadastre seu e-mail e receba novidades
Contato
Rua Caeté, 150 – Prado Velho |
comprapr@pr.sebrae.com.br |
Telefone: (41) 3330-5729 |