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Medida Cautelar-Revogação

Tribunal revoga suspensão de licitação do DER para operar ferry boat de Guaratuba

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) revogou medida cautelar que havia suspendido o andamento da Concorrência Pública nº 35/2020, lançada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER). O objetivo do certame é conceder, pelo valor máximo de R$ 134.196.330,72, a operação do ferry boat que realiza a travessia aquaviária na Baía de Guaratuba de veículos que transitam pela rodovia PR-412. Esse meio de transporte liga os municípios litorâneos de Matinhos e Guaratuba.

O ato havia sido provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Empresa de Navegação VJB Ltda. Segundo a peticionária, o instrumento convocatório do certame impõe obrigatoriedades impróprias às interessadas em participar da disputa, as quais podem prejudicar o caráter competitivo da licitação.

Em despacho datado de 16 de novembro, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, por considerar razoáveis as alegações da representante, decidiu suspender o andamento do procedimento licitatório, abrindo prazo de cinco dias para que o DER prestasse esclarecimentos sobre os possíveis problemas apontados pela empresa interessada.

Diante da defesa apresentada pela autarquia estadual, Bonilha voltou atrás e, em novo despacho do dia 24, revogou a paralisação liminar da licitação. Ele entendeu que o departamento foi capaz de demonstrar que as questões apontadas não representam perigo de dano imediato à competitividade da disputa.

No entanto, Bonilha ressaltou que, mesmo assim, a regularidade dos itens do edital que foram contestados pela representante será devidamente analisada quando do julgamento do mérito do processo. A decisão monocrática que revogou a medida cautelar foi homologada, por unanimidade, na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada nesta quarta-feira (26).

 

Serviço

Processo :

707533/20

Despacho nº

1753/20 - Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná

Interessados:

Empresa de Navegação VJB Ltda. e Fernando Furiatti Saboia

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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