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Licitação-nulidade
TCE-PR declara nulidade de licitação para monitorar presos e multa responsáveis
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) declarou a nulidade, desde a publicação do edital de abertura, do Pregão Eletrônico nº 866/2018, lançado pelo governo paranaense. O procedimento licitatório tinha como objetivo a contratação de serviços continuados de monitoramento e rastreamento, por meio de tornozeleiras eletrônicas, de até 12 mil presos cumprindo pena fora do regime fechado no Paraná.
Os conselheiros tomaram a decisão ao julgarem inteiramente procedente Tomada de Contas Extraordinária realizada junto à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap), à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp) e ao Departamento Penitenciário do Estado (Depen).
Com a declaração da nulidade do certame, ficam invalidadas também todas as relações jurídicas oriundas da licitação, inclusive os contratos administrativos e atas de registro de preço já firmados. O processo foi proposto pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do TCE-PR, após a unidade técnica detectar diversas irregularidades no instrumento convocatório da disputa.
Foram encontradas as seguintes falhas: omissão no planejamento, na previsão de obrigações e no atendimento de normas relativamente à prestação de serviço sob regime de dedicação exclusiva; ausência de detalhamento das planilhas de custo que compuseram a formação do preço unitário; estimativa de preço sem observância das formalidades exigidas; descrição imprecisa e insuficiente do objeto; falta de estimativa e de justificativa de parte dos quantitativos; não detalhamento dos critérios de recebimento, medição e pagamento; ilegalidade de exigência de qualificação técnica contida no documento; e ausência da devida republicação do edital após a realização de alterações substanciais neste.
Decisão
Em função das impropriedades, o diretor geral do Depen, Francisco Alberto Caricati, e o chefe do Grupo Auxiliar Administrativo do órgão, André Skodowski da Cruz, receberam seis multas cada, que somam R$ 19.357,20 individualmente. Já o agente penitenciário Leonardo Martins Cabral e o pregoeiro Wellington Dias de Paula foram penalizados uma vez, em R$ 3.226,20 cada.
As sanções aplicadas estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 107,54 em novembro.
Por fim, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, defendeu a expedição de determinação à Sesp e ao Depen para que, quando da realização de futuras licitações com o mesmo objeto, os órgãos não voltem a cometer as mesmas irregularidades verificadas no edital declarado nulo pela Corte.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão virtual nº 13, concluída em 12 de novembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3337/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 25 de novembro, na edição nº 2.430 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
640463/19 |
Acórdão nº: |
3337/20 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
Entidade: |
Secretaria de Estado da Administração e da Previdência |
Interessados: |
André Skodowski da Cruz, Departamento Penitenciário do Estado do Paraná, Fernando Eugênio Ghignone, Francisco Alberto Caricati, Júlio Cezar dos Reis, Leonardo Martins Cabral, Marcel Henrique Micheletto, Reinhold Stephanes, Rômulo Marinho Soares, Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária e Wellington Dias de Paula |
Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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