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Oportunidade de correção

Cancelada licitação que causaria terceirização indevida de serviço contábil. Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo.

A atuação preventiva do Tribunal de Contas do Estado do Paraná evitou que o Município de Morretes contratasse indevidamente empresa para realizar serviços contábeis que deveriam ser executados por profissionais efetivos, aprovados em concurso público. Caso se concretizasse, a terceirização irregular de serviço público causaria um gasto desnecessário de R$ 61.200,00 anuais ao cofre deste município do Litoral do Estado. Durante a análise do edital da Tomada de Preços nº 1/2018, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) apontou que o objeto da licitação afrontava o Prejulgado nº 6 do TCE-PR. Com aplicação geral e vinculante a todos os jurisdicionados da corte, esse prejulgado estabelece que, como regra, os serviços contábeis e jurídicos devem ser executados por servidores públicos. A terceirização desses serviços só é admitida em casos de concurso público infrutífero - por ausência ou não aprovação de nenhum candidato. Quando isso ocorre, a contratação deve ser feita por meio de licitação e a remuneração dos profissionais não pode exceder a do servidor concursado na mesma função. Já a contratação de consultorias contábil e jurídica só é admitida pelo Prejulgado 6 nas seguintes hipóteses: para serviços excepcionais da administração pública, singulares e em demandas de alta complexidade. Contratação desnecessária No edital da Tomada de Preços 1/2018, o objeto licitado era descrito como contratação de empresa para prestar serviços de "suporte técnico, manutenção e parametrização nos sistemas responsáveis pela geração de informações" enviadas ao TCE-PR, por meio do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e o Sistema Integrado de Transferências (SIT). No entanto, ao avaliar a descrição pormenorizada das atribuições que seriam executadas no contrato, os analistas de controle do Tribunal verificaram várias atividades contábeis e administrativas que deveriam ser realizadas por servidores efetivos, conforme determina o Prejulgado 6. Segundo a análise, os serviços contábeis licitados foram considerados de natureza comum, o que descartaria a hipótese de contratação de consultoria. Como o município já possuía contador em seu quadro de pessoal, nomeado após aprovação em concurso homologado em 2015, a conclusão do TCE-PR foi de que não havia justificativa para a contratação pretendida pela Prefeitura de Morretes. O questionamento à terceirização irregular foi feito por meio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA). Além de informar a irregularidade constatada no edital e questionar quais medidas corretivas seriam adotadas, o Tribunal ressaltou que sua Escola de Gestão Pública oferece cursos gratuitos de capacitação - presenciais e online - nas principais áreas da administração, incluindo a Contabilidade. Em resposta ao APA, a Prefeitura de Morretes informou que a licitação foi cancelada. Com a medida, a administração municipal deixou de gastar R$ 61.200,00 anuais - valor da oferta da empresa que havia sido considerada vencedora do certame. Oportunidade de correção Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo. Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, tornam-se passíveis de Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções. Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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