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Regularização de Contas

Câmara de Cerro Azul regulariza contas de 2013; multa ao ex-gestor é mantida

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento parcial ao Pedido de Rescisão contra o Acórdão nº 1020/2019 - Tribunal Pleno, interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Cerro Azul (Região Metropolitana de Curitiba) Josenei Raab (gestão 2013-2016). Com isso, o TCE-PR julgou pela regularidade com ressalvas das contas de 2013 e o afastamento de uma das multas anteriormente aplicadas ao então gestor do Poder Legislativo, mantendo a sanção pelo atraso no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM).

Originalmente, a irregularidade se deu pela ausência de encaminhamento do Relatório do Controle Interno; ausência de balanço patrimonial; exercício das funções de assessoria contábil e jurídica em afronta ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR; e atraso no envio de dados ao SIM-AM. A decisão inicial, contida no Acórdão nº 4011/16 - Primeira Câmara, também aplicou duas multas ao responsável, previstas no artigo 87, III, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

Inicialmente, o então gestor da Câmara de Cerro Azul apresentou Recurso de Revista contra a decisão inicial. Este teve provimento negado, pois constatou-se que um item do balanço patrimonial anexado aos autos do recurso, correspondente aos saldos dos Atos Potenciais Passivos, divergia dos dados informados no SIM-AM do exercício. Desta forma, no Pedido de Rescisão o recorrente alegou que a diferença de valores decorreu de erro técnico, de responsabilidade do contador, o qual revisou o documento e corrigiu o balanço patrimonial, que foi novamente republicado.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o opinativo da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) que, após analisar as novas justificativas e provas apresentadas, manifestou-se pelo conhecimento e parcial provimento do Pedido de Rescisão, com exclusão da multa referente à falha e manutenção da sanção em razão do atraso no envio dos dados ao SIM-AM.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, acompanhou os pareceres ministerial e da unidade técnica, opinando pelo provimento parcial do Pedido de Rescisão, a fim de julgar regulares as contas de 2013 da Câmara Municipal de Cerro Azul. Além disso, Linhares apôs ressalva ao item relativo à impossibilidade de aferição da conformidade dos valores constantes no balanço patrimonial emitido pela contabilidade e sua publicação, excluindo sua respectiva multa. Entretanto, foi mantida a multa imposta pelo atraso no envio dos dados ao SIM-AM, totalizando R$ 725,48, de acordo com os valores da época em que o processo foi julgado.

Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão ordinária nº 35/2020 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência em 4 de novembro. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 3205/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 10 do mesmo mês, na edição nº 2.419 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado do processo ocorreu em 3 de dezembro.

 

 

Serviço

Processo :

57042/20

Acórdão nº

3205/20 - Tribunal do Pleno

Assunto:

Pedido de Rescisão

Entidades:

Câmara Municipal de Cerro Azul

Interessados:

Josenei Raab

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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