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SESA-Recomendações
Secretaria da Saúde do Paraná deve melhorar compra e gestão de medicamentos
O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) homologou a expedição de 27 recomendações para que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) aprimore sua programação de compra e armazenamento de medicamentos do grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), para tratamentos oferecidos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Com isso, a pasta precisa apresentar, em até 90 dias, plano de ação que contemple a implementação das medidas sugeridas.
As recomendações, descritas no quadro abaixo, foram emitidas em Relatório de Fiscalização produzido pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do TCE-PR, após a unidade técnica realizar auditoria sobre o assunto junto à Sesa entre janeiro e agosto deste ano. Por meio da iniciativa, verificou-se a existência de fragilidades na estruturação dos procedimentos e controles de programação de compras e armazenamento de medicamentos.
Frente a isso, as recomendações visam à reestruturação desses processos, com seu mapeamento e a definição de fluxogramas e manuais de procedimentos, bem como à busca de soluções tecnológicas que reflitam na melhoria da gestão. Com isso, o TCE-PR espera maiores eficiência e confiabilidade no armazenamento de medicamentos, resultando em melhorias na assistência farmacêutica promovida pelo governo estadual.
A Homologação de Recomendações foi relatada pelo conselheiro Fernando Guimarães, superintendente da 3ª ICE. Em seu voto, ele corroborou todos os apontamentos e soluções indicadas pela inspetoria. Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 14, concluída em 26 de novembro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3570/20 - Tribunal Pleno, publicado no dia 3 de dezembro, na edição nº 2.436 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Novidade
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.
RECOMENDAÇÕES À SESA
Identificar e mapear os principais processos da programação de compras, definição dos fluxogramas e manual de procedimentos, inclusive quanto às periodicidades de atualização. |
Designar pessoa responsável, com perfil apropriado, para atuar no mapeamento, fluxograma, padronização e melhorias constantes do processo. |
Reformular e adequar as planilhas de programação de compras de forma que comportem as informações necessárias e sejam padronizadas, enquanto não houver outra ferramenta. |
Estudar a viabilidade de ferramentas disponíveis para que seja possível disponibilizar as informações relativas ao estoque, de forma a trazer mais confiabilidade e eficiência à programação. |
Estudar a viabilidade das opções de ferramentas disponíveis para a realização de programação de compras de medicamentos. |
Realizar a programação anual de aquisições com definição de critérios a serem utilizados na estimativa das necessidades, periodicidade e estratégias de compras. |
Programar compras diferenciadas, considerando sazonalidade, aquisições de maior volume, com prazo determinado e entregas parceladas, para medicamentos de alto custo, visando a otimização dos recursos. |
Instruir e normatizar quanto à forma adequada de disposição dos medicamentos armazenados, permitindo a localização rápida e segura (endereçamento). |
Definir metodologia e padronização dos relatórios de inventários para as Centrais de Abastecimento Farmacêutico (CAFs), de forma que contenham dados analíticos, detalhem os registros e descrevam as ocorrências e divergências verificadas durante o processo de levantamento, bem como registrem e apresentem propostas para sanar as pendências encontradas. |
Estudar a viabilidade de ferramentas que permitam a rastreabilidade dos medicamentos e o endereçamento lógico para o armazenamento das CAFs. |
Implementar ferramenta que permita a rastreabilidade dos medicamentos. |
Estabelecer, em documento formal, critérios mínimos e implementar controles de acesso às CAFs e aos medicamentos que necessitam de controle de acesso diferenciado. |
Tomar providências para que os medicamentos devolvidos, reprovados, vencidos, recolhidos, suspeitos de falsificação ou falsificados, sujeitos ao regime especial de controle e aqueles de alto custo sejam armazenados em área ou locais separadas das demais, em todas as CAFs. |
Orientar adequadamente as CAFs e proceder, de forma regular, ao acompanhamento e monitoramento das ações para garantir o controle e a segurança dos medicamentos. |
Estudar a inclusão de estrutura de segurança eficiente, que identifique os pontos críticos, podendo ser inicialmente implantada em tais pontos e progressivamente ser estendida para outras áreas. |
Avaliar as opções de ferramentas disponíveis para otimizar, controlar e gerenciar eficientemente o armazenamento de medicamentos, com monitoramento constante e dados atualizados sobre a movimentação dos estoques, bem como que permitam evidenciar as baixas por motivos de perda e racionalizar o aproveitamento dos espaços físicos. |
Avaliar as opções disponíveis para integração dos sistemas de controle de estoques do Centro de Medicamentos do Paraná (Cemepar) e das demais CAFs aos sistemas afetos à gestão de materiais. |
Avaliar as opções disponíveis para melhorar o fluxo dos medicamentos e aumentar a eficiência e a confiabilidade dos processos de recebimento e expedição de medicamentos, de acordo com as necessidades de cada CAF. |
Orientar adequadamente e proceder, de forma regular, ao acompanhamento e monitoramento das CAFs, a fim de garantir a integridade dos medicamentos. |
Elaborar estudo sobre as necessidades de infraestrutura das CAFs para proceder à adequação das centrais ao Manual de Boas Práticas para Estocagem de Medicamentos do Ministério da Saúde. |
Instalar equipamentos de climatização nas CAFs que apresentem deficiência neste aspecto. |
Implementar o monitoramento e o controle da temperatura, de maneira contínua, no transporte dos medicamentos realizado sob responsabilidade da Sesa, bem como na área geral e nas câmaras refrigeradas das CAFs. |
Elaborar estudo de qualificação térmica para o adequado posicionamento de instrumentos de monitoramento de temperatura e umidade nas CAFs. |
Orientar as CAFs quanto à forma adequada de leitura dos instrumentos e realização de registros de monitoramento de temperatura e umidade, caso realizados de maneira intermitente. |
Designar farmacêuticos às CAFs que não possuem responsável técnico pelo armazenamento e controle de estoque de medicamentos. |
Buscar alternativas para capacitar os servidores em práticas de logística. |
Realizar levantamento do número apropriado de funcionários com qualificações adequadas para as CAFs. |
Serviço
Processo nº: |
597703/20 |
Acórdão nº: |
3570/20 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Homologação de Recomendações |
Entidade: |
Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
Interessada: |
Secretaria de Estado da Saúde |
Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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