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SESA-Recomendações

Secretaria da Saúde do Paraná deve melhorar compra e gestão de medicamentos

O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) homologou a expedição de 27 recomendações para que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) aprimore sua programação de compra e armazenamento de medicamentos do grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), para tratamentos oferecidos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Com isso, a pasta precisa apresentar, em até 90 dias, plano de ação que contemple a implementação das medidas sugeridas.

As recomendações, descritas no quadro abaixo, foram emitidas em Relatório de Fiscalização produzido pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do TCE-PR, após a unidade técnica realizar auditoria sobre o assunto junto à Sesa entre janeiro e agosto deste ano. Por meio da iniciativa, verificou-se a existência de fragilidades na estruturação dos procedimentos e controles de programação de compras e armazenamento de medicamentos.

Frente a isso, as recomendações visam à reestruturação desses processos, com seu mapeamento e a definição de fluxogramas e manuais de procedimentos, bem como à busca de soluções tecnológicas que reflitam na melhoria da gestão. Com isso, o TCE-PR espera maiores eficiência e confiabilidade no armazenamento de medicamentos, resultando em melhorias na assistência farmacêutica promovida pelo governo estadual.

A Homologação de Recomendações foi relatada pelo conselheiro Fernando Guimarães, superintendente da 3ª ICE. Em seu voto, ele corroborou todos os apontamentos e soluções indicadas pela inspetoria. Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 14, concluída em 26 de novembro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3570/20 - Tribunal Pleno, publicado no dia 3 de dezembro, na edição nº 2.436 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Novidade

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES À SESA

Identificar e mapear os principais processos da programação de compras, definição dos fluxogramas e manual de procedimentos, inclusive quanto às periodicidades de atualização.

Designar pessoa responsável, com perfil apropriado, para atuar no mapeamento, fluxograma, padronização e melhorias constantes do processo.

Reformular e adequar as planilhas de programação de compras de forma que comportem as informações necessárias e sejam padronizadas, enquanto não houver outra ferramenta.

Estudar a viabilidade de ferramentas disponíveis para que seja possível disponibilizar as informações relativas ao estoque, de forma a trazer mais confiabilidade e eficiência à programação.

Estudar a viabilidade das opções de ferramentas disponíveis para a realização de programação de compras de medicamentos.

Realizar a programação anual de aquisições com definição de critérios a serem utilizados na estimativa das necessidades, periodicidade e estratégias de compras.

Programar compras diferenciadas, considerando sazonalidade, aquisições de maior volume, com prazo determinado e entregas parceladas, para medicamentos de alto custo, visando a otimização dos recursos.

Instruir e normatizar quanto à forma adequada de disposição dos medicamentos armazenados, permitindo a localização rápida e segura (endereçamento).

Definir metodologia e padronização dos relatórios de inventários para as Centrais de Abastecimento Farmacêutico (CAFs), de forma que contenham dados analíticos, detalhem os registros e descrevam as ocorrências e divergências verificadas durante o processo de levantamento, bem como registrem e apresentem propostas para sanar as pendências encontradas.

Estudar a viabilidade de ferramentas que permitam a rastreabilidade dos medicamentos e o endereçamento lógico para o armazenamento das CAFs.

Implementar ferramenta que permita a rastreabilidade dos medicamentos.

Estabelecer, em documento formal, critérios mínimos e implementar controles de acesso às CAFs e aos medicamentos que necessitam de controle de acesso diferenciado.

Tomar providências para que os medicamentos devolvidos, reprovados, vencidos, recolhidos, suspeitos de falsificação ou falsificados, sujeitos ao regime especial de controle e aqueles de alto custo sejam armazenados em área ou locais separadas das demais, em todas as CAFs.

Orientar adequadamente as CAFs e proceder, de forma regular, ao acompanhamento e monitoramento das ações para garantir o controle e a segurança dos medicamentos.

Estudar a inclusão de estrutura de segurança eficiente, que identifique os pontos críticos, podendo ser inicialmente implantada em tais pontos e progressivamente ser estendida para outras áreas.

Avaliar as opções de ferramentas disponíveis para otimizar, controlar e gerenciar eficientemente o armazenamento de medicamentos, com monitoramento constante e dados atualizados sobre a movimentação dos estoques, bem como que permitam evidenciar as baixas por motivos de perda e racionalizar o aproveitamento dos espaços físicos.

Avaliar as opções disponíveis para integração dos sistemas de controle de estoques do Centro de Medicamentos do Paraná (Cemepar) e das demais CAFs aos sistemas afetos à gestão de materiais.

Avaliar as opções disponíveis para melhorar o fluxo dos medicamentos e aumentar a eficiência e a confiabilidade dos processos de recebimento e expedição de medicamentos, de acordo com as necessidades de cada CAF.

Orientar adequadamente e proceder, de forma regular, ao acompanhamento e monitoramento das CAFs, a fim de garantir a integridade dos medicamentos.

Elaborar estudo sobre as necessidades de infraestrutura das CAFs para proceder à adequação das centrais ao Manual de Boas Práticas para Estocagem de Medicamentos do Ministério da Saúde.

Instalar equipamentos de climatização nas CAFs que apresentem deficiência neste aspecto.

Implementar o monitoramento e o controle da temperatura, de maneira contínua, no transporte dos medicamentos realizado sob responsabilidade da Sesa, bem como na área geral e nas câmaras refrigeradas das CAFs.

Elaborar estudo de qualificação térmica para o adequado posicionamento de instrumentos de monitoramento de temperatura e umidade nas CAFs.

Orientar as CAFs quanto à forma adequada de leitura dos instrumentos e realização de registros de monitoramento de temperatura e umidade, caso realizados de maneira intermitente.

Designar farmacêuticos às CAFs que não possuem responsável técnico pelo armazenamento e controle de estoque de medicamentos.

Buscar alternativas para capacitar os servidores em práticas de logística.

Realizar levantamento do número apropriado de funcionários com qualificações adequadas para as CAFs.

           

Serviço

Processo nº:

597703/20

Acórdão nº:

3570/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessada:

Secretaria de Estado da Saúde

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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