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Julgamentos-Ampliação

Com sessão virtual, TCE-PR amplia em 9% julgamentos entre maio e outubro

A realização de sessões virtuais está possibilitando ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná ampliar o ritmo de julgamento de processos. Relatórios bimestrais da Corregedoria Geral apontam que, no período entre maio e outubro deste ano, os três órgãos colegiados do TCE-PR - Primeira e Segunda Câmaras e Tribunal Pleno - julgaram um total de 2.908 processos, número que representa um crescimento de 9,3% em relação aos 2.660 processos analisados no mesmo período de 2019, quando as sessões eram realizadas na modalidade presencial.

O ganho de produtividade foi obtido simultaneamente à implantação do trabalho remoto de membros e servidores do Tribunal, a partir de 23 de março, assim que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou situação de pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus. As sessões de julgamento virtuais - nas modalidades de plenário virtual e por videoconferência - foram iniciadas em 4 de maio, após um necessário período de adaptação do Tribunal às ferramentas tecnológicas. As sessões virtuais foram regulamentadas pela Resolução nº 77/2020.

Desde então, os resultados têm sido positivos. No terceiro bimestre deste ano (maio e junho) - o primeiro sob o novo formato - foram julgados 877 processos, com crescimento de 27% sobre o mesmo período de 2019, no qual foram votados 641 processos. No quarto bimestre (julho e agosto), foi registrado aumento de 14% (1.016 ante 889). Já no quinto bimestre (setembro e outubro), houve redução de 10% na comparação com igual período de 2019. Neste ano, foram julgados em dois meses 1.015 processos, ante 1.130 em igual intervalo do ano passado.

Desde outubro, o TCE-PR implanta um plano gradual de retorno seguro às atividades presenciais. Atualmente, este plano encontra-se na fase 2. Estão autorizadas a trabalhar nas dependências do Tribunal as pessoas que dão suporte às sessões dos órgãos colegiados, prestam apoio tecnológico ao trabalho remoto e atuam no recebimento e expedição de documentos via postal. Também continuam mantidas as atividades de segurança, portaria, limpeza e obras. Quem está autorizado a exercer o trabalho presencial é obrigado a seguir todas as normas sanitárias definidas no Protocolo de Condutas de Prevenção ao Contágio pela Covid-19 elaborado pelo Tribunal.

 

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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